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Empresarial

Saiba tudo sobre a rampa de transição do MEI para ME

Na semana passada o governo federal divulgou uma nova proposta que além de reajustar o limite do faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, quer estabelecer uma rampa de transição da categoria para Microempresa (ME), quando houver o excedente do faturamento.

A rampa de transição seria um período previsto para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para ME, que pode faturar anualmente até R$ 360 mil. O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias, ou seja, seis meses, para fazer os ajustes necessários e neste período pagaria a mesma coisa que paga como MEI.

No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. 

Ainda neste período de seis meses da rampa de transição, o empresário não precisaria emitir nota fiscal para todas as vendas, nem contratar um contador ou realizar ajustes na Junta Comercial.  

O prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.

A rampa de transição ainda quer estabelecer que não haja pagamento retroativo na transição do regime tributário, algo que acontece atualmente.

Agora, nestes casos, os impostos são retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem. “Se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher tributos do ano inteiro. O que queremos é que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente no seu negócio”, explicou uma das diretoras do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Raissa Rossiter. 

A medida deve ser proposta pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (SEMPE) ao Congresso Nacional e pode ser incluída no projeto de lei (PL) 108/2021, que está parado na Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal Contábeis