A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, de 11 de janeiro de 2024, divulgou o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social, o que impacta diretamente no salário-família, benefício concedido pelo instituto a famílias de baixa renda.
Assim, em 2024, o valor do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, será de R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal que não seja superior a R$ 1.819,26. Ou seja, o valor final pago a cada beneficiário pode variar, já que a cota é multiplicada conforme a quantidade de filhos.
Regras do salário-família 2024
Confira as regras do salário-família 2024 de acordo com a Portaria divulgada:
“§1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§3º Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado”.
Salário-família x Bolsa Família
Muitas vezes confundido com o Bolsa Família, o salário-família é diferente e tem outros requisitos, sendo uma quantia paga aos empregados que atuam sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , ou seja, tem carteira assinada, e contribuem com o INSS. Já o Bolsa Família é um programa social de transferência de renda para pessoas de baixíssima renda.
O benefício consiste em um valor pago aos trabalhadores – inclusive o doméstico e o avulso – de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua, desde que se enquadre no limite de renda. Diferente de outros benefícios concedidos pelo INSS, o salário-família não requer tempo mínimo de contribuição.
Ou seja, tem direito ao salário-família trabalhadores da CLT, que não recebam acima de R$ 1.819,26 mensais e tenham filhos abaixo de 14 anos ou inválido de qualquer idade. Outro diferencial é que o benefício, embora voltado à família, pode ser solicitado por cada trabalhador. Assim, ambos os pais que cumpram o requisito podem solicitar o salário-família.
Fonte: Portal Contábeis