artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Diversos

Senado aprova reabertura de prazo para migração de regime previdenciário

Nesta terça-feira (4), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) que reabre o prazo para servidores federais migrarem de regime previdenciário, ou seja, abre a possibilidade para que deixem o  Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), até 30 de novembro deste ano.

Agora, o texto, derivado de uma Medida Provisória (MP), segue para sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Se não fosse votada até esta quarta (5), a proposta perderia a validade e deixaria de ter efeito legal.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e, no Senado, recebeu parecer favorável de Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Migração de regime previdenciário

A migração consiste em trocar as regras da aposentadoria regida somente pelo RPPS para que passe a ser uma combinação do RPC com o RPPS, até o teto do INSS (R$ 7.087,22). A decisão pela migração deve ser tratada como irreversível.

Poderá optar pela migração o servidor público federal que entrou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013, no Poder Executivo, e de 7 de maio de 2013, no Poder Legislativo, e que não tenha migrado anteriormente.

O texto original da Medida Provisória previa o uso de todas as contribuições que o servidor fez ao longo da carreira no cálculo do Benefício Especial, compensação paga pela União, no momento da aposentadoria para o servidor que optar pela migração.

Na Câmara, os deputados federais mudaram o texto para que seja usado a média das 80% maiores contribuições, descartando-se as menores, o que faz com que haja um aumento do benefício, favorecendo os servidores públicos.

Também retomaram a regra do cálculo do Benefício Especial de migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depende de gênero e categoria profissional, em vez de 40 anos para todos. Esses pontos foram mantidos pelo Senado Federal.

Com informações da CNN

Fonte: Portal Contábeis