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Empresarial

Simples Nacional: notificação de exclusão já foi enviada

A Receita Federal notificou cerca de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos pendentes de regularização e que podem ser excluídas do regime tributário.

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos já foram disponibilizados.

Consulta exclusão Simples Nacional

Para consultar se a sua empresa recebeu alguma notificação, é preciso acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

É por meio do DTE-SN que a Receita Federal se comunica com as empresas. É possível acessá-lo das seguintes formas:

  • Pelo Portal do Simples Nacional;
  • Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.

Vale lembrar que para acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, é necessário ter certificado digital ou código de acesso, que podem ser obtidos nos próprios sites ao informar o CNPJ da empresa. 

Depois disso, localize a sua caixa postal e veja se há alguma mensagem da Receita Federal. O comunicado terá dois links. Um para o contribuinte acessar o Termo de Exclusão (TE), que se trata do documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional. O outro, é um encaminhamento para o relatório de pendências, no relatório vão constar todos as suas dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Como se regularizar

Após ter feito a leitura do Termo de Exclusão, você terá 30 dias para negociar os seus débitos com o Simples Nacional.  

Entre as possibilidades de regularização estão:

Pelo Portal e-CAC 

•    Entre acesse o portal pelo site da Receita Federal;

•    Acesse com certificado Digital ou código de acesso;

•    Selecione os débitos que você vai pagar;

•    Faça a emissão do DAS.

2)    Portal do Simples Nacional 

•    Acesse com certificado Digital ou código de acesso;•    Acesse a opção PGDAS-D;

•    Selecione a opção débitos;

•    Faça a emissão do DAS.

É importante reforçar que não é necessário ir até uma unidade da Receita Federal se os seus débitos não estiverem inscritos em Dívida Ativa da União.

Para os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União, a solicitação deve ser feita na PGFN, no Portal Regularize. 

Você também pode realizar o pagamento das dívidas por compensação, que é quando o cidadão tem algum valor a receber por restituição. Nesse caso, o processo é feito pelo Portal do Simples Nacional.

Parcelamento Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional com débitos podem parcelar as dívidas em até 60 vezes o valor total do Simples Nacional em atraso. 

O pedido para realizar o parcelamento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, em “Parcelamento – Simples Nacional”.

Vale lembrar que o pedido de parcelamento só tem validade após o pagamento da primeira parcela.

Fonte: Portal Contábeis