artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Síndicos devem declarar remuneração direta ou indireta no Imposto de Renda

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda. Até lá, é preciso estar atento às informações que devem ser preenchidas no documento. Síndicos também precisam registrar seus rendimentos, sejam eles diretos ou indiretos, para não correr o risco de cair na malha fina.

Entre os problemas mais corriqueiros que podem levar a inconsistências na declaração anual estão o preenchimento incorreto de valores e rendimentos omitidos. De acordo com o vice-presidente da BRCondos, Fernando Willrich, alguns síndicos acreditam que a isenção ou abatimento da taxa de condomínio não precisa constar da declaração do ajuste anual, o que é um erro. “Se o síndico recebe remuneração, ainda que indiretamente como abatimento na cota condominial,  há rendimento, logo, deve constar na declaração do Imposto de Renda”, explica o executivo.

Quando o síndico conta com o apoio de uma administradora de condomínios, ele recebe o informe de rendimentos com o valor que deverá ser incluído na declaração. Caso ele opte pela declaração pré-preenchida, é provável que a informação já conste no documento. “Nesses casos, basta conferir se os valores estão corretos”, complementa Fernando. 

Condomínio não precisa declarar Imposto de Renda

Já os condomínios são isentos da declaração, pois não geram renda nem visam o lucro. Além disso, não são categorizados como pessoa jurídica.

“O entendimento é de que o condomínio tem como objetivo a administração do patrimônio comum dos moradores,  mesmo que o condomínio tenha alguma renda significativa  com o aluguel de áreas para terceiros, por exemplo, esta renda é dos proprietários, o condomínio mesmo não entra na tributação”, resume Fernando.

Fonte: BRCondos

Fonte: Portal Contábeis