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Contábil

SP: dispensa da GIA será comunicada pelo Domicílio Eletrônico

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou o credenciamento automático ao Domicílio Eletrônico (DEC) de mais de 115 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).

Este processo de credenciamento foi dividido em dois lotes, publicados no Diário Oficial do Estado nas edições de 11 e 18 de abril. 

O objetivo é unificar o envio de comunicados da Sefaz-SP aos contribuintes por meio da caixa postal eletrônica. Isso inclui a dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), conforme estabelecido na Portaria SRE nº 20/2023.

A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA está ocorrendo gradualmente e abrange os contribuintes que atendem aos critérios objetivos estipulados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Os contribuintes também podem verificar se foram credenciados automaticamente na página específica de Credenciamento ao DEC, no Portal da Sefaz-SP.

Eliminação da GIA

A eliminação da GIA busca simplificar a prestação de informações pelos contribuintes e eliminar redundâncias nas obrigações acessórias com as declarações já existentes. 

No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração precisam apresentar mensalmente tanto a GIA quanto a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – um arquivo digital contendo os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. 

Essa duplicidade de obrigações representa um ônus para as empresas, considerando que as informações da GIA já estão contidas na EFD.

Empresas que têm regularmente apresentado ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não possuem divergências relevantes de informações nos últimos 12 meses estão dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês subsequente à notificação.

Estas notificações são realizadas por meio do DEC, que tem como objetivo oferecer segurança e agilidade aos contribuintes ao receberem orientações sobre autorregularização e a eliminação de obrigações acessórias.

Fonte: Portal Contábeis