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Economia

SP: falta de energia gera direito a indenização?

Os consumidores do estado de São Paulo que enfrentam a falta de eletricidade por mais de 40 horas em várias áreas podem buscar indenização pelos prejuízos sofridos. 

Algumas regiões da capital e outros 23 municípios da região metropolitana continuam sem energia desde a sexta-feira (3), devido a um forte temporal.

Durante o pico da interrupção, cerca de 3,3 milhões de clientes atendidos pelas concessionárias da região ficaram sem energia elétrica. A Enel, por exemplo, informou que 2,1 milhões de seus oito milhões de clientes no estado foram afetados pelo temporal, e 1,1 milhão deles permanecem sem energia elétrica.

A Enel divulgou uma nota informando que está trabalhando para reparar as ocorrências e espera restabelecer a energia em São Paulo e nas cidades afetadas até terça-feira (7), embora alguns casos específicos possam ser resolvidos após esse prazo.

No entanto, a falta de energia pode causar prejuízos, principalmente com a queima de aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, bem como o desperdício de alimentos e outros itens que dependem do funcionamento adequado de aparelhos. Entenda quais são os direitos dos empresários e consumidores.

Danos em aparelhos

Se aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos sofrerem danos ou defeitos devido à interrupção no fornecimento de energia, o primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia para solicitar o ressarcimento dos danos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A regulamentação da Aneel estabelece que a empresa tem até 45 dias para resolver o problema. Nesse período, a concessionária indicará uma lista de oficinas de assistência técnica autorizadas a realizar a perícia no aparelho. Se for comprovado que o defeito foi causado pela sobrecarga de energia, o aparelho deve ser consertado. Se o conserto não for possível, a empresa deve indenizar o consumidor, oferecendo um produto semelhante ao que estragou ou reembolsando o valor correspondente.

Alimentos

A falta de energia prolongada pode levar à deterioração de produtos armazenados na geladeira. Para obter indenização, o consumidor precisa comprovar à concessionária que os produtos se deterioraram devido à falta de energia, utilizando fotografias, notas fiscais, testemunhas e anotações relacionadas ao tempo de interrupção.

Com toda a documentação em mãos, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a compensação dos danos. A empresa não possui um prazo específico para responder. Se não houver acordo, a única opção é recorrer ao sistema judiciário.

Provas

Ao solicitar a compensação, o consumidor deve reunir todas as evidências que demonstrem que os prejuízos ocorreram devido à falta de energia, incluindo um laudo da assistência técnica e fotografias dos produtos. Também é fundamental solicitar e manter registros de todos os números de protocolo das interações com a concessionária.

Se o consumidor comprou um novo eletrodoméstico como substituição ou consertou o aparelho danificado, é necessário apresentar a nota fiscal e obter três orçamentos para a compra ou reparo.

Ação contra a Aneel

Se a concessionária não resolver a questão e violar as normas vigentes com base nos documentos e respostas apresentados, a alternativa é ingressar com uma ação de danos materiais e morais.

A ação individual pode ser movida por meio dos Juizados Especiais Cíveis da região onde o consumidor reside, de forma gratuita através da Defensoria Pública, ou por meio de um advogado contratado.

Como registrar uma reclamação na Aneel?

Outra opção é registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio de:

  • Formulário no site da Aneel;
  • Aplicativo para celular;
  • Atendimento por telefone, ligando para 167 de segunda a sábado, das 6h20 às 00h, ou para o telefone 0800-7270167.

Como registrar no consumidor.gov.br?

Para registrar uma reclamação no consumidor.gov.br, é necessário:

  • Ter uma senha no portal gov.br;
  • Indicar a operadora de energia;
  • Anotar o protocolo e acompanhar a solicitação.

Fonte: Portal Contábeis