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Contábil

SPED divulga ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

Na quinta-feira da próxima semana, dia 21 de setembro, os contadores devem se preparar para mais um capítulo da implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , com a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Pensando nessa mudança que ocorre em dez dias, o Portal do SPED publicou a Nota Técnica 03/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. 

As alterações desta nota técnica estão totalmente disponíveis no ambiente de produção restrita desde o dia 8 de setembro.

Confira o que diz a nota técnica:

NOTA TÉCNICA EFD-REINF 03/2023

Essa Nota Técnica tem como objetivo apresentar os seguintes ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf:

Leiaute do R-4010:

Campo {tpIsencao}: alteração da validação “Só é permitido informar [5, 6, 7, 11] se o declarante for PJ

({ideContri/tpInsc}=[1])”.

Para ter acesso na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: Portal Contábeis