Nesta quarta-feira (8), o Senado votou e aprovou o Projeto de lei complementar (PLP) n° 233, de 2023, que institui o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), para substituir o antigo DPVAT, descontinuado em 2021.
O texto, que ainda deve passar por sanção presidencial, prevê que a retomada da cobrança seja anual para proprietários de automóveis e motocicletas, com valores fixos e iguais para ambos os meios de transporte, estimados entre R$ 50 e R$ 60.
A proposta aprovada ainda sofreu alterações do texto original, incluindo mais despesas a serem cobertas pelo SPVAT, incluindo assistência médica, serviços funerários e mais.
A aprovação do texto, no entanto, não foi fácil. Os senadores criticaram a criação de mais uma despesa para os brasileiros arcarem, mas o relator do projeto, senador Jaques Wagner (PT-BA), acompanhado de outros senadores, destacaram a “natureza solidária” do programa, que visa auxiliar aqueles que não possuem seguro privado.
DPVAT
Até o ano de 2020, o seguro Dpvat era obrigatório para motoristas e motociclistas, mas em 2021, a cobrança foi interrompida.
No último ano em que estava em vigor, a média paga pelos condutores foi de aproximadamente R$ 10. Mesmo com essa quantia relativamente baixa, os proprietários de veículos sentiriam o impacto ao renovar o licenciamento de carros, caminhões e motos.
A administração do Fundo Dpvat estava a cargo da Seguradora Líder até 2020, quando órgãos de controle identificaram irregularidades na gestão dos recursos. Em 2020, a Susep notificou a seguradora para ressarcir R$ 2,3 bilhões gastos de forma inadequada nos últimos anos.
A Caixa Econômica Federal assumiu a administração dos recursos em janeiro de 2021, após assinatura de contrato com a Susep por inexigibilidade de licitação, embora tenha havido contestações judiciais. Em 2023, o Congresso aprovou uma proposta para que a Caixa Econômica gerenciasse os recursos do Fundo Dpvat.
A Caixa Econômica informou que, após o fim da cobrança, os valores disponíveis foram suficientes apenas para indenizar vítimas ou beneficiários de acidentes registrados até 14 de novembro de 2023.
Fonte: Portal Contábeis