Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela validade do decreto do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que anulou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a apresentação de justificativa para demissão sem justa causa.
Pelos votos, os ministro decidiram que é necessária a autorização do Congresso Nacional para anular a adesão do Brasil a um tratado internacional, apesar disso, o entendimento deve ser aplicado somente para casos futuros, sem anular o decreto presidencial.
A ação já se arrastava há 26 anos na Corte e o julgamento havia sido concluído no plenário virtual, mas foi levado ao físico para proclamação do resultado.
“Embora houvesse quatro teses, ficou clara a predominância da posição de que se exige a anuência prévia. Mas, como havia mudança jurisprudencial, validou-se a denúncia do tratado”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
A respeito da Convenção 158, na época o Brasil fez a sua adesão após ratificação do Congresso Nacional e promulgação do então presidente da República Cardoso. Meses depois, o tratado chegou a ser denunciado pelo presidente.
O STF, com isso, começou a questionar a medida, uma vez que, supostamente, poderia ferir a autonomia do Congresso de deliberar sobre tratados internacionais.
Conforme o tratado, fica estabelecido que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados.
Diante disso, a convenção não acaba com a dispensa sem justa causa, mas, na prática, levaria a mais questionamentos na Justiça sobre o fim da relação de trabalho.
Caso a convenção fosse adotada, o empregador seria obrigado a dar uma explicação ao colaborador demitido e, se o motivo apontado não fosse plausível e comprovável, tanto o trabalhador, quanto os sindicatos ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderiam questionar a demissão na Justiça.
Os ministros não avaliaram o mérito das regras na prática, no entanto, a partir desta sexta-feira (23) o Supremo começa a julgar uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção do trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa.
Para esse tipo de caso, os ministros podem definir um prazo para que o Congresso legisle sobre o tema.
Fonte: Portal Contábeis