O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar nesta quarta-feira (21) a validade do contrato de trabalho intermitente, modalidade criada em 2017 com a reforma trabalhista.
Este tipo de contrato permite uma alternância entre períodos de trabalho e inatividade, sem atuação contínua do empregado, flexibilizando a forma que o trabalhador é contratado para prestar serviços. Nesse tipo de contrato, o empregador convoca o trabalhador quando há demanda por serviços, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Assim, o contrato intermitente não tem salário garantido ou fixo por mês e se não houver demanda, não há qualquer pagamento no período.
A análise da constitucionalidade do modelo de trabalho intermitente começou em 2020, quando o relator do tema e ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade deste tipo de contrato, justificando que deixa o trabalhador em posição vulnerável. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram da opinião do relator.
O julgamento foi retomado em 2022, com voto da então ministra Rosa Weber apoiando o relator. Empatada, a análise foi adiada após o ministro André Mendonça pedir destaque para avaliar melhor o tema.
Assim, a constitucionalidade do trabalho intermitente volta à pauta do STF nesta quarta-feira (21).
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Fonte: Portal Contábeis