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Diversos

STF retoma hoje julgamento de revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (23) o julgamento da “revisão da vida toda”, que pede à parte dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios considerando as contribuições anteriores de 1994.

A corte já havia julgado a questão e formado maioria a favor dos aposentados em fevereiro, em um placar 6 x 5. No entanto, o julgamento foi suspenso depois que o ministro do STF, Kassio Nunes Marques, fez um pedido de alteração.

Indicado para o STF, Marques pediu, nos últimos minutos antes do prazo final de análise, que o julgamento feito em plenário virtual fosse reiniciado no plenário físico.

Até a conclusão da nova rodada de julgamento, a ser retomada nesta quarta-feira, os ministros podem mudar seus votos.

Segundo cálculos do INSS, estima-se que, caso aprovada, a revisão pode gerar uma conta de R$ 46 bilhões para os cofres do governo em dez anos, já que, para esta parcela dos aposentados, ela dá direito a um benefício mais alto, além do pagamento dos valores retroativos.

Estudos e advogados da área, porém, contestam o valor, alegando que abrange um número maior de benefícios que, de fato, teriam direito a receber mais.

“Um grupo de aposentados contadores fez um estudo, com base nos dados do INSS, e calcularam que o valor dessa ação em dez anos seria de R$ 4,5 bilhões a R$ 8 bilhões”, conta o advogado previdenciário João Badari.

O que é a “revisão da vida toda” ?

A “revisão da vida toda” pede a uma parte dos aposentados o direito de incluir no cálculo do valor de seu benefício as contribuições pagas ao INSS antes de 1994, início do Plano Real.

Segundo especialistas, é um pedido que compensa para quem recebia salários mais altos antes desta data, o que aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber.

Para quem recebia menos, a ação não vale a pena, e a aposentadoria recebida atualmente é maior do que a inclusão dos valores mais antigos.

Quem tem direito?

O processo é válido apenas para aqueles que se aposentaram depois de 1999, quando uma reforma previdenciária mudou as regras e estabeleceu o recorte de 1994 para o cálculo dos benefícios.

“Ela vale para quem se aposentou pela lei 9.876 [de 1999]”, explica Badari.

O advogado previdenciário ainda explica que a “revisão da vida toda” não se aplica a quem se aposentou antes de 1999, e depois da reforma da previdência [2019], porque aí se aplicam novas regras.

Necessidade de ação

Caso o STF aprove o direito à “revisão da vida toda”, a revisão e restituição dos valores não é automática. Terão direito a ela aqueles que têm ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.

Para quem se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem a ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido depois de concluído o julgamento do STF.

No entanto, Badari explica que só terá direito à  revisão caso a corte não module a decisão, isto é, não decida que ela só valerá para quem já tinha um processo aberto antes do julgamento.

O advogado previdenciário também explica que, para todos que se aposentaram há mais de dez anos e não entraram com a ação desde então, o prazo para a reclamação já está expirado e estes não têm mais direito a pedir ou receber a revisão.

Para aqueles que têm ação aberta, mesmo que aposentados há mais de dez anos, o prazo segue valendo.

Caso o STF dê a vitória aos aposentados, os beneficiados têm direito tanto a ter o valor da aposentadoria revisto e aumentado, se for o caso, quanto a receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que recebeu a menos.

Neste caso, o valor a ser devolvido deve voltar até o máximo de cinco anos antes da data de abertura da ação.

Com informações da CNN Brasil

Fonte: Portal Contábeis