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Diversos

STF retoma julgamento sobre revisão de aposentadorias do INSS

Hoje (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar o julgamento acerca da revisão da vida toda de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . O processo, que estava previsto para ser avaliado ontem, foi adiado e agora consta na pauta do dia.

Na sessão desta quarta-feira (20), o foco recaiu sobre processos relacionados ao combate às queimadas no Pantanal. Entretanto, a análise do tema da revisão da vida toda foi adiada para hoje e ocupa o primeiro lugar na ordem do dia.

A discussão desse recurso teve início no ano passado no plenário virtual da Corte. Naquela ocasião, três ministros sustentaram a opinião de que o julgamento deveria ser reiniciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a análise foi interrompida e transferida para o plenário físico.

O que é a revisão da vida toda?

Em 2022, o plenário do STF ratificou a constitucionalidade da “revisão da vida toda”. Tal medida permite considerar todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias. Isso pode resultar em um aumento nos rendimentos de alguns aposentados. Atualmente, o recurso apresentado pelo INSS contra essa decisão está em discussão.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator deste caso. Em 2023, ele atendeu a uma solicitação do INSS e suspendeu todos os processos referentes à revisão da vida toda até que o recurso seja analisado. Isso se deve ao fato de que muitas pessoas entraram com pedidos de revisão dos benefícios, algumas obtendo decisões favoráveis.

PIS/Cofins sobre receitas de locação de bens móveis

O STF também analisará hoje uma ação que debate a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

 sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis. Este processo, em tramitação desde 2011 na Corte, tem um impacto estimado em R$ 20,2 bilhões, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

A União sustenta que as receitas provenientes da locação de bens móveis estão incluídas no conceito de faturamento e, portanto, sujeitas à incidência de PIS/Cofins. Por outro lado, os contribuintes argumentam que o conceito de faturamento se restringe à venda de mercadorias e à prestação de serviços, excluindo as receitas de locação.

Os ministros poderão revisitar um recurso dos contribuintes que questiona a decisão do próprio STF sobre a “quebra” da coisa julgada. Em 2023, o STF determinou que sentenças definitivas podem ser revistas para aplicar um entendimento posterior da Corte, caso seja divergente. Este tema permanece em aberto, aguardando o desfecho do julgamento.

Contribuintes solicitaram que os ministros reconsiderassem essa decisão e impedissem cobranças retroativas de tributos. Embora seis ministros tenham votado contra o pedido, formando maioria, o julgamento foi suspenso a pedido do ministro Dias Toffoli.

Fonte: Portal Contábeis