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Tecnologia

STJ anula citação judicial feita pelo WhatsApp

Em uma decisão que pode ter implicações significativas para o futuro das comunicações legais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou recentemente uma notificação judicial entregue via WhatsApp. A decisão foi tomada em um caso que envolvia a destituição do poder familiar e a mãe, ré do caso, foi notificada de forma inadequada, segundo o tribunal.

A Ministra Nancy Andrighi, que presidiu o caso, destacou que a questão central não é apenas se a notificação cumpriu sua função, mas também se ela foi realizada de acordo com as normas legais. “A eficácia de um ato processual não pode ser avaliada isoladamente; ele deve também estar em conformidade com a lei”, afirmou Andrighi.

O caso em questão revelou falhas significativas no processo de notificação. A mãe, que é analfabeta, recebeu a notificação por meio de sua filha, sem qualquer verificação prévia de sua identidade. Andrighi observou que isso é especialmente problemático, já que a lei proíbe notificações eletrônicas para pessoas analfabetas, de acordo com o artigo 247, II, do Código de Processo Civil (CPC).

Este caso traz à tona um debate mais amplo sobre a utilização de tecnologias digitais para comunicações legais. Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem incentivado o uso de plataformas como WhatsApp, Facebook e Instagram para notificações judiciais. A pandemia de Covid-19 acelerou ainda mais essa tendência, com a Resolução 354/2020 do CNJ dando mais espaço para tais práticas.

No entanto, a Ministra Andrighi apontou que a proliferação de diferentes abordagens em comarcas e tribunais em todo o país demonstra a necessidade de uma regulamentação federal mais uniforme. “Estamos operando em um vácuo legal que precisa ser preenchido para garantir que as notificações eletrônicas sejam tanto eficazes quanto legais”, disse ela.

A decisão do STJ serve como um alerta para o sistema judiciário, indicando que, enquanto a tecnologia oferece novas formas de comunicação, essas devem ser usadas de maneira que respeitem os princípios legais e éticos. “A forma não pode ser ignorada em favor da eficácia. Ambas devem andar de mãos dadas para garantir um processo justo e equitativo”, concluiu a Ministra Andrighi.

Com informações do STJ

Fonte: Portal Contábeis