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Tributário

Super-ricos: como anda proposta de taxar?

Volta ao centro do debate nacional a tributação sobre grandes fortunas, mas em um contexto de desequilíbrio das contas públicas no Brasil.

O governo tem dobrado a aposta, em meio ao debate da reforma tributária, e a construção de um sistema mais progressivo de cobrança de impostos no país, na intenção de “colocar o pobre no Orçamento e o rico no Imposto de Renda”, mesmo não apresentando os termos do novo imposto para os super-ricos.

A ideia levada à discussão pelo governo brasileiro, segundo o secretário-extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, se baseia nas sugestões do economista francês, Gabriel Zucman, envolvendo o conceito de imposto sobre patrimônio como garantia do pagamento de um montante mínimo de Imposto de Renda (IR) por grupos de maior renda.

Ao InfoMoney, Appy explicou que, “basicamente, a ideia é, no caso dos muitos ricos, ter uma alíquota anual sobre o patrimônio, que só seria cobrada se a tributação via Imposto de Renda dessas pessoas não chegasse a determinado valor”.

O secretário extraordinário da reforma tributária ainda acrescenta dizendo que, no fundo, trata-se de um imposto sobre patrimônio que serve como imposto de renda mínimo para as pessoas muito ricas.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse em reunião com ministros que a cobrança de imposto sobre os “super-ricos” é um instrumento para arrecadar recursos para combate à fome e o enfrentamento às mudanças climáticas no mundo.

Haddad ainda destaca subterfúgios usados por bilionários para driblar os sistemas tributários em ver de recolher os impostos devidos.

Vale lembrar que, conforma a Constituição Federal atribui à União, são instituídos impostos sobre:

  1. Importação;

  2. Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;

  3. Renda e proventos de qualquer natureza;

  4. Produtos industrializados;

  5. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

  6. Propriedade territorial rural;

  7. Grandes fortunas, nos termos de lei complementar (que jamais foi regulamentada);

  8. Produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.

É importante ainda relembrar que houveram diversas tentativas por parte dos parlamentares de tentar avançar projetos de lei complementares para regulamentar a taxação sobre grandes fortunas.

Chegou, também, um modelo novo que envolve um híbrido entre estoque e fluxo. Na prática, seria usado o estoque para definir o grupo de pessoas sujeitas à tributação a partir do patrimônio acumulado, porém, a cobrança seria feita a partir da renda anual de cada uma.

Percebe-se, com isso, que há diversas alternativas na mesa para tributar grandes fortunas, mas o encaminhamento da matéria pelo governo ainda parece mais distante na prática, já que a estratégia é avançar com o assunto no plano internacional.

Appy diz que tal estratégia se dá em razão dos riscos de disputas entre os países se a cobrança do imposto sobre os “super-ricos” for intitulada de maneira descoordenada em algumas jurisdições. 

“O Brasil está tratando isso como uma agenda internacional. Entendemos que essa é uma agenda que deve ser construída internacionalmente, até para evitar disputas entre países para atrair pessoas a partir de uma menor tributação”, pontuou Appy.

Com informações do InfoMoney

Fonte: Portal Contábeis