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TIPI 2023: códigos são alterados para adequação à NCM

A Receita Federal alterou a Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2023

O objetivo da mudança é a adequação às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) previstas pela Resolução Gecex nº 440/2022.

Foram alterados os produtos das seguintes famílias:

0207 – Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.

0302 – Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.

0303 – Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.

0305 – Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.

Os itens a seguir passaram por desdobramentos: 

0207.12.00 em 0207.12 – Não cortadas em pedaços, congeladas; 0207.12.10 Com miudezas; e 0207.12.20 Sem miudezas.

0302.91.00 em 0302.91 – Fígados, ovas e gônadas masculinas; 0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0302.91.90 Outros.

0303.91.00 em 0303.91 – Fígados, ovas e gônadas masculina; 0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0303.91.90 Outros.

0305.20.00 em 0305.20 – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura; em salmoura 0305.20.10 – Ovas de tainhas (Mugil spp.); 0305.20.90 – Outros.

Houve a supressão dos códigos 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00. 

A nova regra começa a valer a partir deste sábado (1º). As alíquotas não foram modificadas.

TIPI

A TIPI é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.

De acordo com decreto nº 11.158/2022, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal.

A modificação dos códigos da TIPI foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM, e ainda para permitir que tanto o contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), já que a produção de efeitos da Resolução Gecex nº 440/2022, se dará a partir de 1º de abril de 2023.

Fonte: Portal Contábeis