artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Contábil

TJ-SP: livros contábeis não comprovam valores em caixa

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de uma sócia ostensiva que pediu o pagamento de cerca de R$ 1,2 milhão dos sócios participantes que deixaram de realizar os aportes acordados.

Na ação, a autora apresentou os lançamentos feitos em livros contábeis, mas o tribunal considerou que o documento não constitui prova suficiente da obrigação dos sócios investidores.

Os sócios participantes sustentaram que as cobranças seriam ilícitas, uma vez que não havia qualquer comprovação da origem dos débitos. 

De acordo com a decisão, a autora da ação não comprovou seu direito de crédito, já que limitou-se a apresentar livros contábeis, sem documentos que lastreassem os lançamentos.

O perito que analisou a questão informou que a contabilidade estava aparentemente em ordem, mas “inexistiam documentos e/ou informações que justificassem cabalmente os valores dos aportes solicitados”.

Para o relator, o desembargador Cesar Ciampolini, não é razoável, “nem denota lealdade para com os sócios ocultos, investidores”, que a sócia aparente, comerciante, não tenha apresentado documentos comprobatórios dos lançamentos que fez em seus livros”. “Tem o dever de prestar contas. Zela por recursos alheios. Há de documentar-se, obrigatoriamente.”

Conforme o magistrado, a autora poderia, a qualquer tempo, ter juntado documentos que lastreassem os lançamentos contábeis por ela invocados, mas se limitou a invocar a força probatória dos registros puros e simples. A decisão foi unânime.

Fonte: Portal Contábeis