artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

Transparência salarial: preenchimento de relatório é prorrogado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados façam o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido à instabilidade no sistema.

Assim, essas empresas terão até o dia 8 de março para realizarem o preenchimento, conforme determina o Decreto 11.795/2023 que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

Para realizar o preenchimento do relatório, as empresas deverão acessar o Portal Emprega Brasil e, por meio desses dados, será verificada a existência ou não de igualdade salarial.

Vale ressaltar que os relatórios semestrais utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas por meio do eSocial.

Além disso, é importante informar que as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais a respeito critérios remuneratórios e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. 

Se durante a verificação dos relatórios a empresa revelar que não cumpre com as normas, será aplicada uma multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos.

Além disso, a empresa ainda pode receber multas em casos de discriminação salarial e de critérios de remuneração entre homens e mulheres, quando for o caso.

Se a desigualdade salarial for detectada, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. 

Para isso, essas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para que façam a elaboração do Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.

Um ponto que também deve ser evidenciado é que os dados  dos relatórios serão anonimizados , conforme a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Apesar disso, as empresas devem publicar em seus sites eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo MTE, garantindo a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral.

Fonte: Portal Contábeis