Trabalhista

Uso indevido de benefícios trabalhistas pode causar demissão?

Na semana passada repercutiu nas redes sociais as demissões realizadas pela empresa americana Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, alegando uso indevido dos créditos de refeição depositados para os funcionários, que usaram para compras de itens domésticos e pessoais, como detergentes, pasta de dente e chás.

A empresa oferece como parte de seus benefícios alimentação gratuita dentro da sede do Vale do Silício e em unidades menores distribui créditos em aplicativos de deliverys, oferecendo US$ 20 para o café da manhã e US$ 25 para o almoço e jantar, que teriam sido usados indevidamente. Além de comprar itens fora do escopo previsto, alguns funcionários teriam feito compras e enviado para suas casas em vez de consumir no escritório.

O tema do uso do vale-alimentação e vale-refeição também causa polêmica no Brasil e o acontecimento da Meta pode levantar a discussão: o empregado brasileiro também pode ser desligado por uso indevido destes benefícios?

A advogada trabalhista e colunista do Contábeis, Camila Cruz, esclarece que o tema tem sido alvo de discussões quanto ao compliance tanto por parte do empregado quanto do empregador, diante das recentes mudanças na legislação.

“Dar destinação diferente daquela prevista em lei para o vale-alimentação ou vale-refeição pode causar tanto a demissão por justa causa do trabalhador, como até mesmo a prisão, por crime de estelionato, pois vender o vale-refeição configura crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal”, esclarece a especialista.

A advogada esclarece que os  empregados devem ficar atentos ao utilizarem os benefícios recebidos seja o vale-alimentação, seja vale-refeição ou mesmo o vale transporte, pois a empresa ao fazer a gestão dos benefícios poderá identificar irregularidades. 

“E não são somente os empregados que devem ficar atentos, pois  o pagamento de vale-refeição e vale-alimentação ao empregado faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e desvio por parte da empresa, ou seja da sua finalidade ao ofertar o benefício, também trará problemas e prejuízos para a empresa, pois a nova  Portaria 1707/2024 é clara quanto programas ligados ao PAT não poderem abranger benefícios que estão vinculados à saúde do trabalhador e que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional”.

A advogada alerta ainda que as empresas que entregam descontos, por exemplo, em academias de ginásticas ou exames, no âmbito do PAT, precisarão atualizar a sua política interna e já podem aproveitar para prever também as medidas corretivas para os trabalhadores que, intencionalmente, fazem mau uso dos benefícios concedidos pelo empregador.

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Fonte: Portal Contábeis