Apesar das discussões acaloradas em torno da inclusão de veículos elétricos na lista de produtos sujeitos ao imposto seletivo, parte essencial da reforma tributária, o relator do PL, Reginaldo Lopes (PT-MG), não isentou a categoria do tributo. O imposto seletivo foi introduzido com o objetivo de desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, destacando-se como uma medida central da reforma, por isso a inclusão de veículos elétricos, que diminuem a poluição por exemplo, não faria sentido, segundo especialistas.
Contrariamente, os caminhões não foram incluídos na lista de produtos sujeitos ao imposto seletivo. Fontes indicam que essa decisão se baseia na relevância dos caminhões para a cadeia produtiva nacional. A inclusão dessa categoria poderia resultar em um aumento significativo nos preços de uma variedade de produtos, devido ao impacto direto nos custos de transporte e logística.
Abrangência do Imposto do Pecado
Além dos veículos elétricos, o chamado “imposto do pecado” incidirá sobre uma gama de produtos e serviços, incluindo concursos de prognósticos, como loterias, apostas e sorteios, bem como “fantasy games”, onde os participantes simulam equipes esportivas e competem com base em resultados reais. Outros itens na lista abrangem aeronaves, embarcações, cigarros e bebidas alcoólicas.
Exclusão das armas do Imposto Seletivo
Apesar das pressões para incluir armas na lista de produtos sujeitos ao imposto seletivo, essa categoria foi mantida de fora. A decisão gerou controvérsia, pois muitos defendem que as armas também representam um risco significativo para a saúde pública e segurança.
A manutenção dos veículos elétricos na lista de produtos sujeitos ao imposto seletivo reflete a complexidade das decisões políticas e econômicas envolvidas na reforma tributária. A exclusão dos caminhões, por sua vez, demonstra uma consideração estratégica para evitar impactos negativos na economia.
Fonte: Portal Contábeis