O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi anunciado em 2019 como uma nova modalidade para que trabalhadores possam sacar uma parte do benefício uma vez por ano.
O benefício segue um calendário de pagamento específico de acordo com a data de nascimento do contribuinte. Por isso, o nome saque-aniversário.
Abaixo, confira o calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS de 2024.
Nascidos em |
Saque em 2024 |
Janeiro |
2 janeiro a 29 de março |
Fevereiro |
1º fevereiro a 30 de abril |
Março |
1º março a 31 de maio |
Abril |
1º abril a 28 de junho |
Maio |
2 de maio a 31 de julho |
Junho |
3 junho a 30 de agosto |
Julho |
1º de julho a 30 de setembro |
Agosto |
1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro |
2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro |
1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro |
1º novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro |
2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |
Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e não saque o benefício no período correto, o dinheiro volta automaticamente para o fundo de garantia do trabalhador.
Valor do saque-aniversário
O valor do saque-aniversário é calculado com base numa porcentagem do saldo total das contas ativas e inativas do FGTS de cada trabalhador. Quanto maior o saldo, menor o percentual que o contribuinte pode sacar.
Além disso, trabalhadores com mais de R$500 de saldo no FGTS podem sacar, além do percentual, uma parcela adicional fixa que varia de acordo com a soma total das contas.
Por exemplo: um trabalhador com R$1.500 de saldo no fundo de garantia vai poder sacar um percentual disso, 30% (R$450), mais uma parcela adicional de R$150. Ao todo, portanto, ele vai poder sacar R$600. Lembrando que o saldo é a soma de todas as contas, não os saldos individuais de cada uma delas.
Confira, abaixo, uma tabela com o percentual que pode ser sacado e o valor da parcela adicional de acordo com o saldo do FGTS.
Saldo do FGTS |
Percentual que pode ser sacado |
Valor da parcela adicional |
Até R$500 |
50% |
Não tem parcela adicional |
De R$500,01 até R$1 mil |
40% |
R$ 50 |
De R$1.000,01 até R$5 mil |
30% |
R$ 150 |
De R$5.000,01 até R$10 mil 20% |
20% |
R$ 650 |
De R$10.000,01 até R$15 mil |
15% |
R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil |
10% |
R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 |
5% |
R$ 2.900 |
Fonte: Portal Contábeis