O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma ferramenta online que permite aos cidadãos brasileiros estimar o tempo restante para se aposentar, seja por idade, seja por tempo de contribuição.
Esta plataforma realiza uma simulação baseada nos dados armazenados pelo INSS, incluindo a possibilidade de adicionar vínculos e ajustar a data de nascimento para uma previsão mais precisa.
É importante ressaltar que o resultado obtido através dessa calculadora serve apenas para consulta e não garante automaticamente o direito à aposentadoria, pois outros fatores podem influenciar na elegibilidade do benefício.
A solicitação deste serviço é realizada de forma totalmente online, eliminando a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência do INSS, o que agiliza o processo e oferece comodidade aos usuários.
Como simular aposentadoria no meu INSS
- Acesse o site do Meu INSS;
- Na seção “Do que você precisa?”, digite “simular aposentadoria”;
- Verifique ou atualize seus dados, como data de nascimento ou histórico de contribuições, clicando no lápis correspondente;
- Após as correções, clique em “Recalcular”;
- Com o resultado em mãos, você pode optar por “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.
Quanto ao tempo de espera, o atendimento é imediato, proporcionando uma resposta rápida às consultas realizadas. Além disso, o serviço é gratuito, promovendo acessibilidade a todos os cidadãos que desejam planejar sua aposentadoria.
Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre o serviço, os usuários podem contatar a Central de Atendimento pelo número 135.
Este serviço segue os princípios estabelecidos pela lei nº 13.460/17, garantindo um atendimento baseado em urbanidade, respeito, cortesia, igualdade, eficiência, segurança e ética. Ademais, as instalações físicas destinadas ao atendimento presencial devem cumprir com as normas de acessibilidade, salubridade, segurança e conforto, assegurando um ambiente propício para o usuário. A prioridade de atendimento é garantida para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000?.
Fonte: Portal Contábeis