Investir não é algo simples e requer estudo e análise para escolher a opção mais vantajosa, tanto para quem é pessoa física, quanto para pessoa jurídica. Ao mesmo tempo, surge a alta da Selic e a inflação, fazendo com que esses pontos sejam ainda mais fundamentais.
Diante desse cenário para a economia, os fundos de investimento que oferecem rendimento atrelado ao CDI e IPCA surgem como opções atrativas para o público, especialmente uma categoria que oferece um benefício tributário não conhecido por todos.
Os fundos incentivados de infraestrutura são opções para o investidor pessoa física que está em busca de rendimentos com alíquota zero de Imposto de Renda (IR), mas também para empresários que visam investir com eficiência tributária, por meio de uma alíquota mais benéfica no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) .
Isso se dá pela Lei 12.431/11, que dispõe sobre a tributação desses fundos, e as empresas investidoras que acabam optando pelo regime de lucro real são dispensadas de considerar o adicional de 10% na apuração do IRPJ, que deve ser aplicado quando o lucro ultrapassar R$ 240 mil no ano.
A analista de fundos de investimento da XP e advogada, Camila Pacheco, explica que “para um fundo incentivado de infraestrutura, a empresa que opta pelo recolhimento do IR pelo Lucro Real não precisa recolher o adicional de 10%. O imposto de renda retido na fonte (recolhido pela corretora, que é a responsável tributária) já é suficiente para fins de Imposto de Renda. Isso é o que chamamos de tributação exclusiva e definitiva na fonte”,.
Da mesma forma, o advogado tributarista Érico Pilatti esclarece que o benefício não se estende à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , que deve continuar a ser recolhida. Apesar disso, a alíquota combinada final fica menor para rendimentos de fundos incentivados feitos por empresas.
“Numericamente, é a mesma coisa dizer que só vai pagar o adicional de 15%, mas, na verdade, é uma tributação antes, antecipada, exclusiva na fonte de 15%”, complementa o advogado tributarista Francisco Lisboa Moreira.
Com isso, na prática, enquanto um investimento em fundo de renda fixa “comum” fica sujeito a uma alíquota total de 34% (IRRF + adicional de IR de 10% + CSLL), os rendimentos de fundos incentivados de infraestrutura ficam apenas sujeitos a uma alíquota combinada de apenas 24% (IRRF + CSLL). Veja abaixo um comparativo:
Fundo comum |
Fundo de infra |
|
IR retido na fonte |
15% a 22,5% |
15% |
Adicional de IR |
Até 10% |
Zero |
CSLL |
9% |
9% |
Alíquota combinada |
34% |
24% |
Come-cotas |
Sim |
Não |
Com informações do InfoMoney
Fonte: Portal Contábeis