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Trabalhista

13º salário: quem tem direito?

O 13º salário foi implementado no Brasil em 1962, por meio da Lei 4.090/62.

Conhecida também como gratificação natalina, ela garante a todo trabalhador com carteira assinada o direito a receber o benefício.

O valor do 13º corresponde ao salário de um mês trabalhado, se este mantiver o vínculo empregatício com a empresa dentro de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação. Vale lembrar que assim como nos outros salários, também incidem impostos como Imposto de Renda (IR) e descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Por lei, se a pessoa é um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é um direito receber o 13º salário.

Apesar disso, para que o trabalhador receba a quantia, é preciso estar atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada.

Além disso, outro ponto importante é que, se há o encerramento do contrato de trabalho, fica reservada a garantia do 13º proporcional, exceto se a extinção do contrato tenha sido por justa causa.

Além da demissão por justa causa, um outro ponto que exclui a garantia da gratificação natalina é se o trabalhador tem mais de 15 faltas não justificadas no período de um mês de trabalho.

Enquanto isso, para aqueles casos de licença-maternidade, o período de afastamento não interfere no cálculo do 13º salário.

Logo, se a colaboradora tirou licença-maternidade e ficou na empresa por um período de um ano, receberá o valor integral, ou proporcional a data do início do contrato de trabalho.

Com informações do Toro

Fonte: Portal Contábeis