Brasileiros que foram convocados para trabalhar nas eleições de 2024, seja no primeiro, seja no segundo turno, recebem o direito à folga eleitoral, que consiste em dois dias de folga do trabalho para cada dia trabalhado nas eleições.
Este é um benefício garantido e previsto em lei, sem qualquer desconto no salário e não depende da concessão do empregador. Essas folgas não podem ser consideradas faltas e nem atrapalhar na contagem de férias.
O trabalhador pode acordar com seu empregador o dia que será tirado de folga e caso a empresa negue, o empregado pode procurar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Para comunicar a folga, basta apresentar a declaração do juiz eleitoral que comprove o trabalho nas eleições, disponível no Portal do Mesário dos Tribunais Regionais Eleitorais após a realização dos dois turnos de votações.
Sobre os prazos para utilização das folgas eleitorais, não há um período previsto para que as folgas sejam usadas ou expirem, mas a Justiça Eleitoral orienta que os convocados tentem tirar as folgas logo após as eleições.
Fonte: Portal Contábeis