Tributário

Checklist tributário: confira obrigações da semana

O fim de outubro de 2024 marca o vencimento de uma série de tributos e declarações obrigatórias para empresas e pessoas físicas. As obrigações abrangem contribuições previdenciárias, declarações fiscais, e tributos diversos, que devem ser cumpridos rigorosamente para evitar penalidades. Este período exige atenção redobrada de contadores e responsáveis financeiros, dado o impacto do descumprimento nas operações empresariais e na regularidade fiscal.

Pensando nisso, o Portal Contábeis preparou uma lista com as obrigações tributárias cujo prazo final se encerra neste semana. Confira:

Vencimento

Obrigação

Descrição

31/10/2024

Contribuição Adicional – SENAI

Contribuição normal de 1% devida ao SENAI pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.

31/10/2024

Contribuição Sindical

Setembro/2024

31/10/2024

CSLL Mensal

Setembro/2024

31/10/2024

CSLL Trimestral

1ª quota da CSLL – 3º trimestre/2024

31/10/2024

DCTFWeb – Aferição de Obras

Transmissão até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)

31/10/2024

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Setembro/2024

31/10/2024

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Setembro/2024

31/10/2024

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) Eventos Especiais

Setembro/2024

31/10/2024

Declaração País-a-País Situações Especiais

Julho/2024

31/10/2024

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)- Eventos Especiais

Setembro/2024

31/10/2024

Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) – Eventos Especiais

Setembro/2024

31/10/2024

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) Eventos Especiais

Setembro/2024

31/10/2024

DIRF – Eventos Especiais

Setembro/2024

31/10/2024

Escrituração Contábil Digital (ECD) Situações Especiais

Setembro/2024

31/10/2024

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Situações Especiais

Julho/2024

31/10/2024

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)

2ª quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural

31/10/2024

IRPF 2024 – 6ª Quota  

Sexta quota do IRPF apurado com base na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF/24)

31/10/2024

IRPF Mensal (Carnê-Leão)

Setembro/2024

31/10/2024

IRPF Ganho de Capital

Setembro/2024

31/10/2024

IRPF Renda Variável

Setembro/2024

31/10/2024

IRPJ Mensal

Setembro/2024

31/10/2024

IRPJ – Renda Variável

Setembro/2024

31/10/2024

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital

Setembro/2024

31/10/2024

IRPJ Trimestral

1ª quota – 3º trimestre/2024

31/10/2024

IRRF

Setembro/2024

31/10/2024

PAES – (REFIS II)

Setembro/2024

31/10/2024

PAEX (REFIS III)

 

Setembro/2024

31/10/2024

Parcelamento Diverso (Lei nº 11.941/09)

Setembro/2024

31/10/2024

Parcelamento de Débitos do Simples Nacional

Setembro/2024

31/10/2024

PERT

Setembro/2024

31/10/2024

PERT-SN

Pagamento relativo ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional

31/10/2024

PERT-SN (MEI)

Pagamento relativo ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional MEI

31/10/2024

PRT

Setembro/2024

31/10/2024

Previdência Social Parcela do PAES

Setembro/2024

31/10/2024

REFIS

Setembro/2024

31/10/2024

Retenção PIS/PASEP e COFINS Autopeças

Período de 01 a 15/10/2024

Programas de parcelamento e regularização fiscal

Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempresas devem se atentar para os prazos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e seu módulo específico para microempreendedores individuais (MEI). Esses programas permitem a regularização de tributos atrasados com condições especiais de parcelamento.

Outros programas e parcelamentos

Incluem-se ainda o REFIS, PAES (REFIS II), PAEX (REFIS III) e parcelamentos diversos, como os previstos pela Lei nº 11.941/09, destinados a permitir que empresas regularizem débitos tributários.

Com as datas se aproximando, é essencial que as empresas cumpram as obrigações fiscais e previdenciárias para evitar multas, juros, e restrições que podem comprometer suas operações. Além de garantir a regularidade junto aos órgãos fiscais, o cumprimento desses prazos assegura que as empresas mantenham acesso a linhas de crédito e programas de incentivo governamental.

Atenção aos detalhes e acompanhamento próximo das obrigações fiscais são fundamentais para a gestão financeira de qualquer organização. Empresas e profissionais devem manter um calendário rigoroso para evitar erros e atrasos na entrega das declarações e pagamentos de tributos.

Fonte: Portal Contábeis