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Tributário

NFS-e: confira as mudanças na emissão para MEIs

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no dia 27 de julho a Resolução 169, de 27 de julho de 2022 que prevê que os Microempreendedores Individuais (MEIs) emitam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas brasileiras.

Além disso, o documento vai beneficiar e melhorar a qualidade das informações, organizando os custos governamentais, gerando maior eficiência na atividade fiscal.

Atualmente, a emissão do documento não é obrigatória para todos os empreendedores. Para mudar esse cenário e facilitar o dia a dia dos profissionais, o Portal do Simples Nacional disponibilizará a emissão de forma gratuita até dezembro de 2023, podendo ser prorrogado.

Apesar de se tornar obrigatória apenas em janeiro de 2023, a novidade pode chegar para os MEIs ainda em agosto.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Quem deve emitir nota

Somente os MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional. 

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

Essa nova atualização não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continua facultativa.

Benefícios da emissão da NFS-e

Entre as principais vantagens do sistema estão:

  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
  • Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
  • Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
  • Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.

A NFS-e terá validade em todo o país e será suficiente para a constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Custo

Para o empreendedor utilizar a NFS-e Nacional, o município precisa aderir ao novo sistema. Com isso, não haverá custos de adequação da infraestrutura local. Neste caso, bastará apenas configurar o sistema utilizando o Painel Municipal.

Caso o município já possui sistemas de emissão de notas e de guias estabelecido e o empreendedor deseja continuar operando com esses sistemas, ele deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional.

Quanto aos custos, até 31 de dezembro de 2023, estes serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado.

O convênio prevê, para a partir de 2024, formas de monetização para auxiliar no custeio. O objetivo é tornar o sistema autossustentável. Caso isso não seja possível, o convênio prevê a possibilidade de rateio.

A Receita Federal arca com 1/3 dos custos e Municípios acima de 50 mil habitantes com 2/3 (municípios de até 50 mil habitantes serão isentos). 

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Fonte: Portal Contábeis