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Tributário

Pensão alimentícia: STF pode limitar decisão que proibiu cobrança de IR

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode limitar os efeitos da decisão que proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. 

Os ministros vão voltar ao tema – três meses depois de firmar posição – em razão de um recurso apresentado pela União para restringir a quantidade de beneficiados e para que não seja obrigada a devolver dinheiro aos contribuintes.

A decisão expressa no mês de junho permite que aqueles que recebem pensão, mães com a guarda dos filhos, em sua maioria, deixem de recolher a alíquota de até 27,5%.

Para a União, todavia, essa liberação tem impacto bilionário, o que justifica a tentativa de limitar os efeitos da decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima perda anual de R$ 1 bilhão e de até R$ 6,5 bilhões se o governo tiver que devolver aos contribuintes o que pagaram em imposto nos últimos cinco anos.

O julgamento desse recurso poderá ser a palavra final do STF sobre o caso. Está marcado para ocorrer entre os dias 23 e 30 de setembro, no Plenário Virtual.

Solicitação da União

A União quer que os ministros esclareçam se a decisão inclui somente as pensões determinadas por decisão judicial ou se abrange tudo: as judiciais e as definidas por escritura pública, o que aumentaria em quase cem mil o número de beneficiados pela isenção.

Defende, no recurso, que sejam só as definidas judicialmente. A ampliação, diz, tornaria o sistema mais vulnerável a fraudes.

Pede, além disso, que os ministros considerem para o benefício somente os valores dentro da isenção do IRPF – hoje estabelecido no valor mensal de R$ 1.903,98. O argumento, aqui, é que o imposto está relacionado à capacidade contributiva do contribuinte e ultrapassar o teto geraria desconformidade.

Advogados de contribuintes, no entanto, não veem muito sentido nessa argumentação. “O valor que está isento não tem nem o que discutir. A própria tabela do IRPF deixa sem tributação. O ponto, aqui, é que o STF entendeu que não há uma renda nova com a pensão alimentícia. A pessoa que paga separa uma parte da sua renda, que já foi tributada, e repassa para o beneficiário”, diz o advogado Suessmann

Modulação de efeitos

A AGU pede, ainda, para que os ministros apliquem a chamada modulação de efeitos ao caso, validando a isenção somente a partir do encerramento do processo. Se atendida, a União não precisará devolver os valores que foram pagos de forma indevida pelos contribuintes no passado.

Geralmente, quando há modulação, os ministros estabelecem como marco a data do julgamento de mérito que, nesse caso, ocorreu em 3 de junho, e também costumam preservar aqueles contribuintes que, até a data de corte, tinham ações em andamento na Justiça para discutir a cobrança.

Contexto

A cobrança de IRPF sobre os valores recebidos como pensão alimentícia é analisada pelos ministros por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) – ADI 5422.

A entidade questionava dispositivos da Lei nº 7.713, de 1981, e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) que preveem o recolhimento do tributo pela pessoa que recebe os valores.

O placar, no julgamento de mérito, fechou em oito votos a três. Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade das normas.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis