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Tributário

Tributação sobre viagens ao exterior é reduzida

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) para reduzir alíquotas de Imposto de Renda (IR) retido na fonte para pagamentos relacionados a viagens de brasileiros ao exterior.

A redução se aplica a valores pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas instaladas no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais em viagens ou missões oficiais. A redução vale para valores de até R$ 20 mil por mês. Em 2023 e 2024, a alíquota passará de 25% para 6%. Em 2025, o imposto passará para 7% , 8% em 2026, e 9% em 2027.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a medida vai gerar uma maior dinamização das atividades do setor de turismo, melhorando a competitividade das agências com sede no Brasil para que possam concorrer com as agências online sediadas no exterior.

“A medida institui benefício que permite a concorrência justa entre as empresas de turismo que atuam no setor de viagens, fortemente impactado pela pandemia, a fim de, com isso, evitar o fechamento de empresas com sede no país e também manter e gerar empregos”, informou a Secretaria por meio de nota.

Benefícios para empresas

Uma outra medida provisória isenta estrangeiros do pagamento de Imposto de Renda nos ganhos com investimentos em títulos privados. Esse é um desejo antigo do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Atualmente, investidores estrangeiros pagam imposto de 15% sobre ganhos de capital em títulos emitidos por empresas, mas estão isentos do imposto para investimentos no mercado de ações brasileiras e também em títulos públicos. Agora, o pagamento fica zerado.

Para o governo, é preciso dar um tratamento equânime e não faria sentido manter a cobrança de imposto apenas para títulos privados. Técnicos citam constantemente que os investimentos previstos nas concessões, como rodovias e ferrovias, precisam ser financiados — e isso pode ser feito por meio de títulos privados.

Os brasileiros pagam de 15% a 22,5% de alíquota de imposto de renda sobre retornos de títulos privados, dependendo do prazo de resgate.

“A urgência também decorre do tempo e planejamento necessários à emissão de títulos de dívida pelas empresas. A partir da publicação da medida provisória, com a sinalização da mudança de tratamento tributário para os investidores não residentes, as companhias começarão a se preparar para emitir títulos de modo a se valer dessa nova fonte de recursos”, afirma o governo.

A redução das alíquotas só começa em 2023. A implementação da medida implica renúncia de receita da ordem de R$ 1,2 bilhões em 2023; R$ 1,4 bilhões para 2024; e de R$ 1.6 bilhões para 2025.

Com informações do Jornal Extra

Fonte: Portal Contábeis