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Trabalhista

DCTFWeb começa a valer em novembro para o Grupo 4

A partir de novembro, o Grupo 4 do eSocial, formado pelos órgãos públicos da União, estados e municípios e também organizações internacionais, deverá apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de outubro.

A obrigação substituirá a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social.

Vale lembrar que essa obrigação, inicialmente, estava prevista para ser entregue no mês de julho, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.

Contudo, com o início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, ficou decidido que a DCTFWeb também seria adiada.

A DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital-Sped, faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para descomplicar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.

Transmissão DCTFWeb

Para gerar o documento, basta seguir o passo a passo:

  • Acessar o site da RFB;
  • Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
  • Apertar o botão “Acessar”;
  • Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
  • Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
  • Ao clicar “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas para as conferências;
  • Quando estiver tudo certo, clique em transmitir;
  • Por fim, clique em emitir a DARF.

Com informações do Portal Dedução

Fonte: Portal Contábeis