artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

MPT e CTU expandem canais de denúncia de assédio eleitoral

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho está surpreendendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) neste ano com o tanto de reclamações registradas. Com o dia da votação do segundo turno para presidente e, em alguns estados, para governadores, o MPT, em parceria com centrais sindicais, vai expandir os canais de denúncias para o registro de coação de voto.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), em seu portal, criou um espaço para reclamações de trabalhadores que podem ser feitas de forma anônima. 

No campo de denúncia, é solicitado dados da empresa, descrição do fato e algum registro de prova, como áudio ou imagem.

É importante lembrar que o voto é secreto e que a legislação brasileira prevê pena de até 4 anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.

A advogada trabalhista Camila Cruz, explica que a coação ou assédio eleitoral pode acontecer, normalmente, de três formas: a primeira é por parte dos empregadores e gestores, os quais ameaçam trabalhadores com demissões, retirada de benefícios ou cometem represália, por exemplo. 

A segunda forma é a coação com “cara de algo bom”, que é quando oferecem benefícios, como aumento salarial, bônus, participação de lucro, folgas, presentes, etc., para convencer o trabalhador a votar no partido ou candidato de preferência do empregador ou gestor.

E a terceira, e não menos importante, é a coação ao voto de forma horizontal, quando colaboradores praticam o assédio entre si, tentando convencer colegas de trabalho a votarem em seus candidatos, fazendo campanha política dentro da empresa.

Para os três casos, há formas de denunciar o assédio eleitoral e também maneiras de provar que a situação é real. 

Confira, na íntegra, o bate-papo com a advogada e saiba como se proteger, agir e denunciar, tanto empregadores quanto colaboradores.

Fonte: Portal Contábeis