artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Benefício a importador com recuperação de créditos é aprovado em Comissão

O Projeto de Lei que beneficia os importadores de mercadorias destinadas à revenda do mercado interno foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado (1844/21) determina que os importadores poderão recuperar os créditos tributários de PIS/Cofins-Importação acumulados resultantes entre a diferença da alíquota aplicada na importação do bem e a alíquota aplicada na sua revenda.

A recuperação dos créditos poderá se dar por meio de restituição, ressarcimento ou compensação com débitos com a Receita Federal, vencidos ou não.

O projeto é de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES) e recebeu parecer favorável do relator, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

Melo afirmou que a medida corrige uma distorção da legislação tributária. 

“Essa medida impedirá que os créditos acumulados sejam repassados ao preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, contribuindo para a redução da inflação e beneficiando o consumidor brasileiro”, disse o relator.

Regra atual

Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04.

Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte.

Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Portal Contábeis