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Trabalhista

PIS/Pasep: 441 mil trabalhadores têm até 29 de dezembro para sacar

Segundo Ministério do Trabalho e Previdência, 441.568 trabalhadores têm direito ao saque do PIS/Pasep e ainda não sacaram. O prazo para retirada do dinheiro expira no próximo dia 29.

O benefício é destinado a trabalhadores vinculados à iniciativa privada e a órgãos públicos e tem direito ao saque quem exerceu alguma atividade remunerada em 2020. 

O valor parado soma R$ 387 milhões. Desse total, R$ 108,3 milhões são referentes ao PIS (trabalhadores privados) e os R$ 278,5 milhões, do Pasep (servidores públicos). 

Os números, segundo o governo, equivalem a 1,7% dos abonos pagos no ano-base de 2020.

Como sacar PIS/Pasep

Para sacar o abono salarial do PIS/Pasep, é preciso fazer a solicitação presencialmente, por e-mail, por telefone ou por aplicativo. Se o beneficiário optar pelo saque presencial, deverá comparecer a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência.

Na unidade de atendimento, o beneficiário deverá pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal (no caso de trabalhador da iniciativa privada) ou ao Banco do Brasil (se for servidor público).

No caso de e-mail, o pedido de recurso deve ser feito para trabalho.uf@economia.gov.br. Não esqueça de  trocar as letras “uf” pela sigla do estado no qual você mora.

Para fazer a solicitação por telefone, basta ligar para a central Alô Trabalho, no 158.

Por fim, o saque do abono PIS/PASEP também pode ser pedido pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Esse aplicativo pode ser acessado gratuitamente pelo computador ou celular. 

Para baixá-lo, é só acessar a loja de aplicativos do smartphone e procurar pelo app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou IOS.

Para acessar a Carteira de Trabalho Digital no computador, basta acessar servicos.mte.gov.br e fazer o login no acesso.gov.br.

Quem pode receber o PIS/PASEP?

Para receber, a pessoa tem que:

  • estar cadastrada no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • ter exercido ao menos um mês de atividade remunerada em 2020;
  • ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • ter os dados informados pelo empregador corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • ser elegível pelo DATAPREV.

 

Fonte: Portal Contábeis