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Trabalhista

Saiba se o estagiário e o jovem-aprendiz tem direito a receber 13º salário

Com o final do ano se aproximando, muitos colaboradores aguardam ansiosamente pelo 13º salário, que já teve sua primeira parcela paga no dia 30 de novembro.

Tem direito ao benefício os trabalhadores que atuam com carteira assinada, ou seja, sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas nem sempre uma mesma empresa é formada apenas por funcionários atuando nesta modalidade.

Muitas empresas, inclusive escritórios contábeis, apostam nas vagas de estágio e jovem-aprendiz para dar oportunidades aos estudantes ou recém-formados por um custo mais baixo.

Nesse caso, como fica o pagamento do 13º salário para os estagiários e jovem-aprendiz?

A lei n.º 11.788/08 é a que rege o vínculo entre os empregadores e os estagiários, não sendo uma regra feita via CLT, por isso este tipo de contratado não é considerado emprego e não tem, por lei, direito ao benefício.

No entanto, apesar de não ser obrigatório, a prática é comum e o pagamento pode ocorrer de maneira facultativa caso o empregador deseje fazê-lo.

O cenário já é diferente para o jovem-aprendiz, por se tratar de um contrato especial, dessa vez previsto pela CLT, com anotação em carteira de trabalho, salário-mínimo/hora e direitos trabalhistas e relativos à previdência garantidos. Assim,o jovem-aprendiz tem direito ao benefício e o empregador é obrigado a pagar.

Fonte: Portal Contábeis