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Tributário

Simples Nacional 2023: confira as regras para enquadramento

Empresários têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Se deferida, a opção retroagirá a 1º de janeiro de 2023.

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Além disso, o modelo conta com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento da empresa.

Quem pode solicitar

Para optar pelo Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Além desses pontos é preciso observar se a área de atuação da empresa está enquadrada nas atividades permitidas pelo Simples Nacional. Para consultar, acesse a ferramenta do Portal Contábeis e consulte pelo número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou pelo nome da atividade. 

Como solicitar o enquadramento

O enquadramento no regime tributário do Simples Nacional deve ser realizado no mês de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

A empresa deverá declarar que não está em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação, que são:

  • Empresas que faturam mais do que 4,8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Logo após a solicitação, é realizada uma verificação automática de pendências. Se não estiver irregular com nenhum ente federado, a opção será deferida. Caso contrário, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da análise, é permitido cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se a empresa estiver em início de atividade.

Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Características do Simples Nacional

Entre as características do regime tributário do Simples Nacional estão:

  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante Documento único de Arrecadação (DAS);
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Tabela do Simples Nacional

Desde janeiro de 2018, a tabela do Simples Nacional passou de seis para cinco anexos. Confira cada uma delas com as suas respectivas faixas de faturamento.

Anexo I
Refere-se às empresas de comércio

Receita Bruta Total

Alíquota

Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

4%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

Anexo II

Refere-se às fábricas e indústrias.

Receita Bruta Total

Alíquota

Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

Anexo III

Refere-se às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total

Alíquota

Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

6%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

Anexo IV

Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta Total

Alíquota

Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

Anexo V

Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta Total

Alíquota

Valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,5%

R$ 540.000,00

Fator R

O Fator R é utilizado para determinar se uma empresa deve ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V. A fórmula é a seguinte: 

  • Fator R = FP / RB

Deve-se considerar que FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta também dos últimos 12 meses.

Se o resultado for igual ou inferior a 0,28 (ou 28%) deve ser tributado pelo Anexo V. Caso contrário, no Anexo III.

Apesar dos donos de pequenos negócios poderem contar com a ajuda do contador para esse cálculo, é importante entender a forma como são tributados.

Saiba mais:

Simples Nacional: empresas podem ter limite de faturamento atualizado

Fonte: Portal Contábeis