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Tributário

Carf: piso para recurso obrigatório passa para R$ 15 milhões

O Ministério da Fazenda elevou o piso do recurso obrigatório para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) após decisão contrária ao Fisco nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ), a instância administrativa anterior.

A portaria nº 2, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), estabelece o valor de R$ 15 milhões como piso. O texto substitui previsão de 2017 que obrigava a apresentação de recursos para casos acima de R$ 2,5 milhões. A portaria entra em vigor em fevereiro e segue o que foi anunciado no pacote de medidas econômicas na última semana.

Cerca de 90% dos processos que aguardam julgamento no Carf discutem autuações fiscais de até R$ 15 milhões. O número de processos com esse valor poderá diminuir nos próximos anos.

Do estoque de 92.960 processos que aguardam julgamento pelo Carf, segundo dados de novembro do próprio órgão, 53.315 discutem entre R$ 72,7 mil a R$ 15 milhões. E 33.618 discutem menos que R$ 72,7 mil.

Apesar de os processos serem muitos, o volume financeiro é pequeno se considerado o estoque de R$ 1 trilhão que aguarda julgamento no Carf. Os mais de 80 mil processos de até R$ 15 milhões somam cerca de R$ 108 bilhões no total. Enquanto isso, os 162 processos de maior valor no órgão (mais de R$ 1 bilhão) somam R$ 453 bilhões.

Entenda o recurso

O recurso obrigatório, também chamado de recurso de ofício, é o pedido de revisão automática apresentado ao Carf. Assim, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. Se o valor a pagar em tributos e multas ultrapassar o valor mínimo, a Receita deve recorrer.

A mudança publicada também se aplica aos casos em que o contribuinte é excluído do processo por ilegitimidade passiva, ainda que seja mantida a exigência do pagamento total do crédito tributário. Assim, caso a Receita entenda que deva recorrer ao Carf, é preciso apresentar um recurso voluntário.

Com informações Valor Econômico e Fenacon

Fonte: Portal Contábeis