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Tributário

Americanas poderá pedir devolução de imposto pago a mais

A rede varejista Americana poderá, em tese, pedir ressarcimento de tributos federais aos cofres da União, como Imposto de Renda (IR) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores inflados em seus balanços, dizem advogados tributaristas consultados pelo jornal O Globo.

No ano de 2021, por exemplo, a rede varejista declarou lucro de R$730,9 milhões, o maior de sua história.

Apesar dessa possibilidade, a avaliação deste especialista é que essa é uma situação muito improvável de acontecer, já que ainda não se sabe o que aconteceu nas demonstrações contábeis da varejista.

Os advogados argumentam que é possível ter erro nas contas, no entanto, fraudes também podem ser detectadas.

“Em tese o ressarcimento é possível. Mas trata-se de uma situação muito complexa, já que a varejista terá que retificar as declarações de impostos e produzir provas muito robustas de que houve erro nos balanços”, diz o advogado tributarista Paulo Vieira da Rocha.

Ele também comenta que o lucro tributável, usado para calcular os impostos, não é o mesmo que aparece nos balanços. Assim, será trabalhoso provar que tudo estava errado e o imposto foi pago a mais.

Restituição

Qualquer contribuinte pode retificar suas declarações de impostos pagos dos últimos cinco anos. A devolução, caso haja erro, é feita por compensação, em que o crédito pode ser usado para quitar novos tributos, ou o contribuinte pode pedir restituição.

Rocha lembra que o mercado também levantou a hipótese de o caso ser uma fraude contábil. Se isso ficar provado, seria ainda mais difícil receber os impostos cobrados a mais, avalia.

“Em caso de comprovação de fraude, seria muito difícil reverter”, afirma.

Para o advogado e especialista em Direito Tributário, Gustavo de Toledo, ainda há muitas dúvidas no caso Americanas.

Ele lembra que a varejista criou uma comissão independente para apurar o que aconteceu, os bancos credores também querem saber se houve fraude na contabilidade.

Porém, em tese, a Americanas pode pedir à Receita Federal compensação por imposto pago a mais, caso se comprove que a base de cálculo (lucro) estava inflada. Esse é um mecanismo que todo contribuinte pode usar.

“Quem recolhe imposto a mais, se comprovar isso, tem chance elevadíssima de reaver os recursos. Se a Americanas agiu de boa fé no pagamento do imposto, e a fraude for comprovada na contabilidade, ela pode pedir a compensação. O que não pode é o contribuinte se valer de fraude para tentar ludibriar o Fisco”, analisa Toledo.

Inconsistências contábeis

Um outro advogado tributarista e professor do tema, entrevistado pelo O Globo, que prefere não se identificar, também diz que embora o pagamento de impostos sobre lucros inflados possa gerar uma devolução ou compensação, o caso Americanas não é tão simples.

Ele lembra, por exemplo, que a varejista não pagou PIS/COFINS sobre os R$ 20 bilhões que não estavam nas demonstrações que, na prática, eram empréstimos feitos junto a bancos para compras com fornecedores.

Esse valor desapareceu das demonstrações financeiras do terceiro trimestre de 2022 e foi classificado como “inconsistências contábeis” pelo varejista quando o erro foi percebido.

Logo, diz o especialista, o resultado líquido do que a Americanas teria que receber de volta em impostos pagos a mais não é claro.

Para mais, ele diz que esses impostos não pagos pela varejista têm multa agravada e juros, e a Receita, certamente, não facilitaria a vida da varejista caso seja comprovada fraude contábil.

Com informações da Folha de Pernambuco

Fonte: Portal Contábeis