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Tributário

IR: investidor deve se organizar com antecedência para fugir da malha fina

O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda (IR), exercício 2023, deve começar no dia 1º de março. Mas os preparativos para o cumprimento dessa obrigação com a Receita Federal devem começar antes, especialmente para quem faz investimentos.

O processo exige organização de muitos dados e documentos, e se deixado para a última hora pode acabar gerando inconsistências na declaração e a lançando na malha fina.

Para o investidor, a dificuldade vai depender da classe de ativos em que o contribuinte investiu no ano passado.

Na hora de prestar informações mais detalhadas sobre os investimentos mantidos em 2022, a obrigação tende a ser mais simples para o contribuinte que investiu em renda fixa e um pouco mais trabalhosa para quem optou por investir em renda variável.

 

Investimento em renda fixa

Para quem aplicou em fundos de investimento em geral, ou seja –  fundos de renda fixa, fundos multimercado, fundos de renda variável, títulos de renda fixa e poupança – basta informar na declaração anual de IR os dados do relatório fornecido pelo banco ou corretora onde investe.

Renda variável 

A renda variável exige apuração mensal, portanto quem investiu em renda variável – ações, ETFs, BDRs e fundos imobiliários – terá um pouco mais de trabalho para fazer a declaração. Lembrando que o imposto deve ser quitado até o fim do mês seguinte ao da apuração.

 

Criptoativos

O Investidor terá mais dificuldades com dados de criptoativos. Isto porque os criptoativos são um tipo de ativo que não têm uma regra específica de tributação. Atualmente os esse tipo de ativos não fazem parte da classe de renda variável, mas do ponto de vista operacional, são tratados tributariamente desta forma pela Receita Federal.

 

Regularização com a Receita

O investidor que não fez a apuração do ganho de capital nas movimentações mensais em 2022 tem como regularizar sua situação com a Receita Federal. 

Basta informar na declaração as operações realizadas ao longo do ano passado e quitar o imposto eventualmente não pago, com juros e correção monetária, com emissão de uma guia.

Para cumprir essa obrigação, no entanto, é preciso ter anotado todos os dados das movimentações feitas em 2022 para lançar na declaração. Em um campo específico do documento de ajuste, o Demonstrativo de Ganhos com Renda Variável, o investidor vai informar mês a mês como foi a movimentação de ativos e fazer a emissão da guia para recolher o imposto.

Com informações do Portal Mais Retorno

Fonte: Portal Contábeis