artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Entidades contábeis pedem prorrogação da DIRF e do DAS

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) encaminhou um ofício para a Receita Federal solicitando a prorrogação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os contribuintes impactados pelas fortes chuvas que atingiram o litoral paulista entre a noite de sábado (18) e domingo (19).

Foram registradas 36 mortes, 228 pessoas desalojadas e 338 desabrigadas. Com isso, o governo de São Paulo decretou estado de calamidade pública nas cidades de Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba, Bertioga e Guarujá.

Ao todo, o Sescon-SP representa 262 escritórios contábeis das regiões afetadas. Segundo a entidade, empresários e profissionais de contabilidade dessas localidades não terão tempo hábil para cumprirem as exigências nos prazos. 

“A intenção do pedido é evitar mais ônus a quem já está enfrentando grandes danos materiais e emocionais”, explica a entidade por meio do ofício.

Vale lembrar que a Receita Federal também prorrogou os parcelamentos de dívida ativa da união para os contribuintes das regiões impactadas e o governo unificou os benefícios sociais para estes moradores 

Multas

Atualmente, a falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Já o atraso no DAS implica na geração de multa diária de 0,33%, limitada a 20%. Além de juros calculados pela taxa Selic, sendo de 1% por mês em atraso.

Fonte: Portal Contábeis