artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Simples Nacional 2023: anexos, tabelas e alíquotas

O valor pago pelas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional varia de acordo com a atividade e o faturamento ao longo de um ano. Por isso, a legislação divide os valores em cinco anexos de pagamento. Confira quais são.

Anexo I

Empresas com atividades de comércio, como varejos e atacados. As taxas atualizadas incluem:

Receita bruta anual

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

4%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

Anexo II

Empresas que realizam atividades industriais, como confecção de roupas e acessórios. Confira os valores:

Receita bruta anual

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

Anexo III

Empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas em negócios como escritórios de contabilidades, agências de viagens ou desenvolvedoras de software.

Uma novidade é a inclusão da profissão de Youtuber, caso tenha inscrição como pessoa jurídica. 

Receita bruta anual

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

6%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

Anexo IV

Serviços advocatícios, de limpeza, construção de obras e outras atividades. 

Receita bruta anual

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,2%

R$ 2.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 6828.000,00

Anexo V

O anexo inclui prestadores de serviços intelectuais, como jornalistas, auditores, engenheiros e outras atividades de tecnologia.

Receita bruta anual

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,5%

R$ 540,000,00

No Portal Contábeis, você também pode calcular a receita bruta e a folha de salários de acordo com cada anexo. Clique aqui.

Anexos da tabela do Simples Nacional

Veja um exemplo prático sobre como calcular a alíquota e o valor a deduzir abaixo:

Considere que uma fábrica de roupas teve os seguintes rendimentos:

Faturamento anual (últimos 12 meses) = R$ 300.000,00 .

Faturamento mensal (último período) = R$ 60.000,00.

Enquadrada como microempresa (ME), a empresa é optante pelo Simples Nacional e, assim, pode se beneficiar do imposto facilitado.

Para o pagamento do tributo mensal, ela deve utilizar a fórmula do regime tributário e, além disso, a alíquota e parcela a deduzir do anexo correspondente ao seu segmento.

Assim, considerando os dados anteriores, podemos observar que a tabela do Simples Nacional a ser utilizada é o Anexo II.

De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00). 

Dessa forma, a alíquota a ser utilizada no cálculo é 7,8% e, a parcela a deduzir, R$ 5.940,00.

Por fim, podemos aplicar os dados na fórmula do imposto mensal do Simples Nacional:

Imposto do Simples Nacional = R$ 60.000,00 x (R$ 300.000,00 x 7,8%) – R$ 5.940,00) / R$ 300.000,00)

Imposto do Simples Nacional = R$ 3.492,00.

É importante observar que os anexos da tabela do Simples Nacional são importantes na formulação do imposto. São eles que definirão, assim, a quantia a ser paga mensalmente em tributos ao governo.

Calcular Imposto do Simples Nacional

O cálculo dos impostos do Simples Nacional é feito por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) , online e gratuito.

Basta acessá-lo e inserir as informações solicitadas, como a receita bruta dos 12 meses anteriores (RBT12), receita bruta mensal (RBM) do período de apuração (PA), opções correspondentes à atividade da empresa, dentre outras. 

Antes de gerar o DAS para pagamento, no entanto, é importante conferir se as informações estão corretas para não correr o risco de pagar imposto a mais ou a menos.

Leia mais:

Simples Nacional: avança projeto que define novos limites

Fonte: Portal Contábeis