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Tributário

Declaração pré-preenchida deve ser usada por 25% dos contribuintes

Nesta segunda-feira (27), a Receita Federal realizou uma coletiva de imprensa anunciando todas as mudanças da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2023.

Entre as principais novidades está a prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) daqueles contribuintes que tiverem valores a receber do Fisco e utilizarem a declaração pré-preenchida para realizar a entrega do Imposto de Renda.

A mudança deve incentivar o uso da modalidade, que além de oferecer a prioridade na fila de restituição, ajuda a mitigar erros e agilizar a declaração. 

Com a novidade, a Receita Federal espera que 25% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida em 2023.

“Eu acho que neste ano de 2023 a gente vai conseguir dar um passo muito positivo no sentido de melhorar o preenchimento, o cumprimento da obrigação acessória, como também aumentar a transparência em todo o processo da entrega da declaração”, declarou o auditor-fiscal, José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2023, durante a coletiva.

A Receita Federal espera, neste ano, uma média de 39 milhões de declarações do IRPF.

Novidades da declaração pré-preenchida

Além da prioridade na fila de restituição do IRPF 2023, a declaração pré-preenchida traz novidades, como a recuperação de informações automaticamente sobre:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
  • Autorização de acesso.

Prioridade na restituição do IRPF 2023

Neste ano, segundo a coletiva de imprensa da Receita Federal, a prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

Fonte: Portal Contábeis