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Tributário

Litígio Zero: prazo para adesão termina em março

O prazo para aderir ao programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais, termina no dia 31 de março.

Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar.

As pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPE) que aderirem ao Litígio Zero, terão  descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), além de ter 12 meses para pagar o montante de até 60 salários mínimos.

Já para as empresas, com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, é possível, inclusive, utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

Quem pode participar do Litígio Zero?

O programa Litígio Zero é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. A renegociação através do Litígio Zero engloba débitos de:

Imposto de Renda (IRPF) ;

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;

Programa de Integração Social (PIS) ;

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas relacionadas a algum desses tributos e impostos podem aderir ao programa para quitá-las.

Condições para aderir

As regras para aderir ao programa são diferentes para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas e para as grandes empresas.

Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas

Para fazer a renegociação de dívidas pelo Litígio Zero, é preciso:

  • Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);
  • Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;
  • Pagamento em até 12x;
  • Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);
  • Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).

Grandes empresas

Já as grandes empresas têm outras regras para aderir ao programa, como:

  • Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;
  • Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;
  • Parcela mínima de R$ 500.

Como aderir ao Litígio Zero

Para aderir ao programa Litígio Zero, acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e siga os seguintes passos:

  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Preencha o requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

Saiba mais:

Como mudar para o nível prata ou ouro do Gov.br?

Fonte: Portal Contábeis