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Trabalhista

PL aumenta multas em caso de desigualdade salarial entre gêneros

Nesta quarta-feira (8), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o governo apresentou um novo Projeto de Lei (PL) que visa penalizar as empresas que pagarem salários maiores para homens do que para mulheres exercendo a mesma função, com multas equivalentes a dez vezes o maior valor pago pelo empregador.

O projeto ainda será analisado pelo Congresso e prevê a aplicação da multa pela justiça na hipótese comprovada de discriminação “por motivo de gênero, raça ou etnia”, e que o valor será 100% maior no caso de reincidência.

A multa por remunerações divergentes já existe entre as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas com algumas diferenças. Uma das principais divergências é que a lei fala sobre “sexo e etnia” e também o cálculo da multa era diferente, de até 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além da própria diferença salarial.

O novo PL propõe não só um aumento na carga da multa para os empregadores, mas também deixa explícito que a remuneração igual a homens e mulheres no mesmo cargo, com as mesmas condições, é obrigatória.

Na ocasião, o presidente Lula aproveitou para comentar a proposta criada pelo seu governo.

“Fizemos questão de colocar a palavra ‘obrigatoriedade’ de cumprir a lei para que efetivamente no serviço público, nos escritórios, nos bancos, nas lojas, nas fábricas, ninguém ganhe menos apenas pelo fato de ser mulher”, afirmou o presidente da República.

Outra alteração importante dos termos atuais da CLT é que, como novo PL, a multa não ficaria para a funcionária e sim para o erário, para evitar qualquer estímulo à condutas possivelmente simuladas, já que o valor envolvido na causa é muito alto, além de prevenir o aumento da judicialização do tema.

Mesmo sem direito à multa, existe a possibilidade do pagamento indenizatório por danos morais à empregada.

Outra novidade prevista no PL é que as empresas com mais de 20 funcionários devem divulgar os relatórios de transparência salarial e remuneratória de homens e mulheres, observando as leis de proteção de dados.

Caso descumpra essa determinação, a empresa pagará multa de cinco vezes o valor do maior salário pago pela empresa.

Fonte: Portal Contábeis