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Tributário

Quase 3 milhões devem declarar o IR pela primeira vez em 2023

Quase 3 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) pela primeira vez em 2023. 

No total, a Receita Federal estima que 38,5 a 39,5 milhões de cidadãos prestem contas neste ano, sendo que 7,5% devem fazer isso pela primeira vez, segundo a média histórica de entrega da declaração.

A declaração do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. Caso a pessoa que é obrigada a acertar as contas não cumpra o prazo, pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Dicas para quem vai declarar pela primeira vez

A primeira medida do estreante é saber se realmente é obrigado a declarar o IR. As regras foram divulgadas no Diário Oficial em 28 de fevereiro e uma das principais condições é ter recebido mais de R$ 28.559,70 em salário, aposentadoria e pensão do INSS em 2022.

É obrigado a declarar o imposto de renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, foram acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações sujeitos à incidência do imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

Caso a situação do contribuinte em 2022 não se enquadre nestas condições, a declaração não precisa ser feita, exceto se ele teve IR retido na fonte. Neste caso o contribuinte decide se faz ou não a declaração. Se optar por fazer, ele vai receber 100% do valor que ficou retido.

O contribuinte obrigado a declarar deve fazer uma retrospectiva do que fez em 2022, especialmente no caso de rendimentos recebidos, e separar todos os documentos necessários.

É o momento de recolher os informes de rendimentos (enviados pelas empresas, instituições financeiras e INSS até 28 de fevereiro), notas fiscais e recibos de médicos, dentistas, escolas e outras despesas que são dedutíveis no IR, além dos dados pessoais como CPF, endereço, título de eleitor e outros. É preciso separar tanto as suas informações quanto a dos dependentes que sejam incluídos na declaração.

Com a documentação em mãos, a declaração pode ser preenchida e entregue por computador, tablet, celular ou Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita. Para quem vai preencher pelo computador, é preciso baixar o programa que está disponível desde 9 de março.

Na declaração por celular ou tablet, o contribuinte deve atualizar ou baixar o app Meu Imposto de Renda. O preenchimento e o envio ocorrem pelo mesmo programa, medida criada para facilitar a prestação de contas do contribuinte.

Encerrado o preenchimento das fichas, é importante que o contribuinte faça uma revisão na declaração para saber se está tudo correto. Checar os dados informados, CPFs, CNPJs, endereços, descrições e valores. 

Em seguida, é só clicar no item “Verificar Pendências nas Fichas da Declaração”. O recurso aponta se há erros. As pendências sinalizadas com a cor vermelha impedem o envio, enquanto as amarelas, não.

A Receita Federal disponibiliza o acompanhamento da sua declaração. Vinte e quatro horas após o envio, o órgão informa se ela foi aprovada ou ficou retida por alguma pendência.

Se houver pendências, é preciso corrigir a declaração, indo novamente ao programa do IRPF. Escolha a opção declaração retificadora, tendo o número do recibo de entrega em mãos. Veja qual foi a pendência sinalizada, faça a correção e envie. Será emitido um novo recibo e é indicado imprimir novamente a declaração, além do novo recibo.

Ao retificar a declaração, é permitido ao contribuinte alterar o modelo de declaração até 31 de maio. Após esse prazo, o modelo escolhido não pode ser trocado.

Com informações da Folha de S.Paulo

Fonte: Portal Contábeis