artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

TST muda entendimento sobre horas extras e repouso semanal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento a respeito dos reflexos das horas extras trabalhadas em benefícios como férias e décimo terceiro salário. A nova interpretação pode resultar em aumento de custos trabalhistas para empregadores.

O pagamento do repouso semanal remunerado, que considera em seu cálculo o quanto é feito em horas extras por um funcionário além de sua jornada usual, passa a ter impacto sobre outras variáveis, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , de acordo com a decisão.

Segundo o ministro relator do caso no tribunal, Amaury Rodrigues, os trabalhadores serão beneficiados com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.

Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana (geralmente aos domingos). Rodrigues explica que, quando esse trabalhador faz uma hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios.

Por exemplo: se um empregado recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.

Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.

Com a mudança decidida, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do décimo terceiro, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês. 

Segundo o ministro, o TST revisou o entendimento porque entendeu que havia um erro aritmético. Não se trata de uma questão exclusivamente jurídica.

A decisão, tomada pela maioria dos ministros do TST, não inclui os processos já em tramitação na justiça trabalhista. Na maioria deles se discute horas extras. Nesses casos, será aplicado o entendimento anterior.

Fonte: Com informações Agência O Globo

Fonte: Portal Contábeis