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Trabalhista

Quinta-feira santa é considerada feriado?

A véspera da Sexta-feira Santa, popularmente conhecida como “quinta-feira Santa”, gera dúvidas a população se ela pode ser considerada ou não como feriado nacional.

No entanto, apesar de ser véspera de feriado, a quinta-feira é um dia normal de trabalho, de acordo com advogados trabalhistas, exceto se houver uma lei municipal determinando que é dia de descanso.

Logo, o que pode ser feito é as empresas e colaboradores fazerem acordo para que todos tirem folga na véspera do feriado e depois compensem as horas não trabalhadas, mas a medida não é tão comum.

Lei municipal deve determinar feriado

De acordo com o professor e doutor em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, a Sexta-feira Santa é um feriado declarado em lei federal, portanto, vale para todo o país. E, somente uma lei municipal pode determinar que a “quinta-feira santa” é feriado. 

O advogado ainda ressalta que nem mesmo uma lei estadual pode dizer que a quinta-feira é considerada como feriado para fins trabalhistas.

“As empresas devem ficar atentas, portanto, para saber se na localidade da prestação de serviços existe lei municipal declarando a quinta da Semana Santa como feriado, caso contrário, é dia normal de trabalho”, explica Pragmácio Filho.

‘Emenda’ deve ser feita com acordo

De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, os empregadores podem simplesmente liberar os empregados na quinta-feira sem estabelecer nenhuma condição ou determinar acordo de compensação posterior das horas não trabalhadas.

No entanto, a advogada ressalta que tudo deve ser devidamente esclarecido para que não haja dúvida quanto aos direitos e deveres dos trabalhadores.

Fernandes ainda frisa que, se a empresa permitir a “emenda” da quinta-feira com a sexta-feira, deverá estabelecer no momento do acordo com o empregado as condições para dar esse dia como folga.

Segundo ela, se a empresa liberar o empregado sem estabelecer a compensação das horas não trabalhadas, esse dia não poderá ser descontado do seu salário.

“Se houver a liberação dos empregados sem acordo de compensação, o empregador não poderá cobrar depois pela ausência do empregado”, ressalta.

Caso haja a necessidade de compensação, essas horas não trabalhadas na quinta-feira poderão ser compensadas em outro dia. Nesse caso, a compensação do dia não pode ser feita no domingo, e deve ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

Segundo Fernandes, o trabalhador pode ainda pedir para o patrão dispensá-lo do trabalho na quinta e depois repor as horas não trabalhadas em outro dia. Porém, o empregador tem a liberdade para aceitar ou não o pedido. 

E se funcionário faltar sem avisar?

Na hipótese de o trabalhador faltar a quinta-feira para emendar com a Sexta-feira Santa sem qualquer acordo prévio, o empregador poderá descontar o dia não trabalhado da remuneração do empregado, explica a advogada.

E, dependendo das consequências da falta, a companhia pode aplicar sanções como advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

De acordo com Pragmácio Filho, se o funcionário decidir folgar na quinta-feira, mesmo que haja expediente normal na empresa, o patrão pode simplesmente abonar a sua ausência ou contá-la como falta. 

Além disso, outra alternativa é acertar com o empregado uma compensação no mesmo mês ou debitar a falta do seu banco de horas.

Banco de horas pode ser opção

De acordo com Pragmácio Filho, as empresas podem ainda liberar os colaboradores do serviço na quinta-feira e colocar esse período não trabalhado como horas-débito em banco de horas, contanto que tudo seja ajustado com o funcionário ou que seja autorizado em norma coletiva.

“O funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa”, diz o advogado.

Ponto facultativo

Segundo o advogado, em muitas localidades, os prefeitos decretam ponto facultativo, mas isso não é considerado feriado para fins trabalhistas.

“Esse ponto facultativo significa apenas que os servidores da municipalidade estão dispensados de comparecer ao serviço, mas isso não é considerado feriado, pois não é decretado por lei municipal”, esclarece ele.

E quem trabalha na sexta-feira?

De acordo com Fernandes, a sexta-feira santa é considerada feriado nacional. Assim sendo, quem trabalha tem direito a receber o pagamento desse dia em dobro.

Pragmácio Filho salienta que é proibido o trabalho em dias de feriados, segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , somente atividades autorizadas por lei podem funcionar nessas datas. 

“O comércio, por exemplo, só pode abrir no feriado, como é a Sexta-feira Santa, se tiver uma convenção coletiva autorizando”, observa.

Home office tem as mesmas regras

Segundo o advogado Ruslan Stuchi,  todas essas regras ditas acima são válidas também para os empregados que estão trabalhando em modelo home office.

“Os empregadores poderão descontar a falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensar trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota”, diz.

Com informações do g1 Trabalho e Carreira

Fonte: Portal Contábeis