artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

Férias: é possível tirar antes de um ano de empresa?

Segundo a lei, as férias correspondem à autorização de um período de descanso de até 30 dias ao trabalhador que completa 12 meses de trabalho para um mesmo empregador.

Nesse período, acontece a pausa da prestação de serviços sem prejuízo ao salário do colaborador, que ainda recebe adicional de 1/3.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsável por regulamentar as relações de emprego, inclusive em relação aos períodos de descanso anual.

Além disso, a lei sobre férias também descreve a possibilidade do fracionamento do período, esclarecendo o formato e número de dias.

Dessa forma, alguns exemplos de fracionamento de férias são:

  • 1 período de 20 dias, 2 períodos 10 dias;
  • 1 período de 15 dias, 1 período de 10 dias e 1 período de 5 dias;
  • 1 período de 14 dias, 1 período de 7 dias e 1 período de 9 dias.

Do mesmo modo, há algumas regras para o início das férias, que não devem começar nos dois dias que antecedem feriados ou os dias de descanso semanal remunerado.

Essa é uma forma da legislação proteger o colaborador, que acaba não “perdendo” o tempo das férias com dias que já seriam destinados ao descanso.

No Artigo 135 da CLT é possível encontrar os pontos sobre o registro das férias, carteira e contrato de trabalho. Ao conceder o período de férias, previamente acordado com o colaborador, a empresa deve realizar o registro formal deste acordo, por meio das ferramentas estabelecidas pela Lei.

Interesses mútuos sobre o período

Já no Artigo 136, a lei explica que pode ser em consenso, mas o período aquisitivo, de acordo com a lei sobre férias, deve atender aos interesses do empregador.

Neste caso, a proposta do período de férias pode partir da empresa, apresentando ao empregado o melhor formato. No entanto, existe a prática de mercado, e recomendação, de que este período seja acordado entre empresa e empregado, visando a manutenção do melhor relacionamento entre as partes.

Assim, não há previsão legal de adiantamento do período de repouso anual disponibilizado de forma individual.

A lei sobre férias coletivas, no Artigo 139, permite que esse período de repouso seja disponibilizado de maneira coletiva a toda uma empresa ou setores dela e, nesse caso, há previsões de adiantamento.       

Já no Artigo 140, explica-se que é possível a concessão de férias antes de completar 12 meses, sendo proporcionais ao período.

Adiantamento de férias

A lei se refere expressamente à possibilidade de adiantamento desse período quando for concedido de forma coletiva.

Isso procura auxiliar as empresas que desejam instituir o repouso anual de maneira coletiva, suspendendo as atividades durante o período.

Assim, elas podem incluir nas férias coletivas quem tem menos de 12 meses de vínculo ou que não completou o atual período aquisitivo.

A lei prevê que o trabalhador que gozar do descanso antes do término do tempo de aquisição tem direito ao descanso por número de dias proporcional.

Ao retornar ao trabalho, a contagem do tempo aquisitivo volta à estaca zero, iniciando-se novamente.

As regras trabalhistas são omissas quanto à possibilidade de adiantamento do período de descanso anual de cessão antes da aquisição do direito, que corresponde ao trabalho por doze meses.

É indicado que se evite o adiantamento de pedidos individuais.

Essa atitude deve ser somente tomada quando for imprescindível e, mediante a garantia de termo escrito com o trabalhador e testemunhado por outros empregados.

Quando não devem iniciar as férias?

Segundo a lei, conforme dito anteriormente, as férias não podem começar no período de dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado ou feriados.

Por exemplo, quem deseja tirar férias em maio não poderá iniciar o período nos dois dias que antecedem o dia 1º, feriado nacional do Dia do Trabalhador.

Fonte: OITCHAU

Fonte: Portal Contábeis