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Tributário

Empresas podem obter R$ 3,8 bilhões com recuperação tributária

Um estudo realizado a partir de dados de 2.110 empresas concluiu que, juntos, esses CNPJs podem ter ao menos 3,8 bilhões de reais em tributos pagos indevidamente aos cofres públicos, portanto passíveis de ressarcimento. 

O estudo, que foi conduzido pela startup de auditoria e compliance fiscal Reviza, que cruzou informações de documentos técnicos capazes de apontar inconsistências e oportunidades de recuperação tributária.

Assim, a pesquisa apontou que a busca pela recuperação de tributos está em alta, tendo mais que duplicado neste ano.

De acordo com a startup, há duas razões principais para esse crescimento:

  1. O aumento de pedidos de Recuperação Judicial no país;
  2. Incerteza gerada pela iminência da reforma tributária. 

“As empresas, muitas vezes temerárias com o futuro econômico do país, estão interessadas em garantir agora os possíveis créditos tributários existentes, exatamente pelo receio de uma mudança no ‘jogo’ futuro que poderia impedi-las de obter este benefício”, diz o CEO da startup, Vitor Santos.

Também na análise da companhia, tanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como o Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS) são os principais tributos da lista de encargos recuperáveis. 

“Como eles são tributos indiretos que, por sua natureza, são repassados nos preços até alcançarem os consumidores finais, estas operações (compra, venda, transferências etc.) geram grandes volumes de recursos. Desta forma, sua incidência e consequentemente a recuperação, quando pagos indevidamente, são expressivas”, complementa Santos.

Tributos recuperáveis

A legislação tributária apresenta uma abrangência muito ampla aos impostos recuperáveis. 

Apesar disso,  a maioria é regulamentada por normas de ordem geral, enquanto outras atendem às situações disciplinares especificadas na jurisprudência.

Os impostos recuperáveis pelas empresas na atividade industrial são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o ICMS.

A recuperação de tributos pode ser feita usando de procedimentos administrativos ou ajuizamento de ação judicial. Essa ação se deve quando a companhia paga impostos a mais do que o necessário.

Trata-se de um modo para que as empresas possam solicitar o reembolso quando ocorre o pagamento de impostos indevidamente, seja por um erro de cálculo, cobrança do Governo e demais motivos. 

Confira a lista dos impostos passíveis de recuperação:

  • PIS;
  • IPI;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — multa dos 10% em demissões sem justa causa;
  • ICMS;
  • ICMS-Substituição Tributária (ICMS-ST);
  • Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) sobre verbas indenizatórias — nos casos de demissão sem justa causa;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
  • COFINS;
  • ICMS pago nas contas de Energia elétrica;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Com informações da Veja e Leite Dayan – Consultores Tributários

Fonte: Portal Contábeis