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Trabalhista

Prazo de 120 dias para pedir seguro-desemprego é confirmado

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legal o prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária. 

O colegiado acolheu os recursos apresentados pela União. 

O que estava em discussão é se esse prazo, que não foi regulamentado por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) por meio de resolução (ato infralegal).

Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, a fixação de prazo por ato infralegal “não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos”.

O advogado e especialista em direito do trabalho, Henrique Faria, avalia que é provável que o tema pare no Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao possível conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício.

Julgamento do tema

O tema foi julgado por meio do rito de repetitivos, o que significa que a tese afetará todos os processos com teses semelhantes na Justiça. 

Até o momento, as decisões conflitantes eram tomadas  em instâncias inferiores. 

“Alguns tribunais entendem que o prazo de 120 dias extrapola o limite da lei, e outros dizem que não”, observa Faria.

A derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas.

Nesses casos, afirma o advogado, é comum que a conversão em demissão sem justa causa demore mais de 120 dias. 

“Se o empregado não habilita o seguro-desemprego em até quatro meses, é porque ou ele não precisa, ou é porque está havendo algum problema, algum imbróglio que ele não consegue habilitar”.

Para o especialista em direito do trabalho, seria obrigação do conselho tentar aperfeiçoar a legislação. 

“É uma atribuição do próprio Codefat propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos dessa lei”, afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Com informações do Estadão

Fonte: Portal Contábeis