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Trabalhista

Seguro-desemprego para quem acumula vínculos empregatícios

O seguro-desemprego é um benefício criado pelo governo para auxiliar financeiramente os trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. Ele é pago em até cinco parcelas e tem o objetivo de oferecer uma assistência temporária enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

No entanto, existem certos requisitos que devem ser cumpridos para ter acesso a esse benefício, como estar dentro do período de carência.

Muitas pessoas se questionam se é possível somar o tempo trabalhado em mais de uma empresa para cumprir o período de carência ou aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego. A resposta é não. O trabalhador deve atender aos critérios estabelecidos de acordo com o número de solicitações do benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício é destinado ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa e está desempregado no momento em que solicita o benefício. Além disso, é necessário ter mantido um vínculo empregatício durante determinados períodos, de acordo com a quantidade de solicitações feitas:

  • Primeira solicitação: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
  • Segunda solicitação: é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
  • Demais solicitações: é preciso ter trabalhado por 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

É importante ressaltar que a quantidade de parcelas a que cada trabalhador tem direito foi alterada após a Reforma Trabalhista de 2017. Agora, é possível receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho. 

Primeira solicitação:

  • Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Segunda solicitação:

  • Trabalho entre 9 a 11 meses: 3 parcelas;
  • Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Terceira solicitação:

  • Trabalho entre 6 a 11 meses: 3 parcelas;
  • Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

É importante frisar que o seguro-desemprego não é acumulativo. Ou seja, os vínculos empregatícios entre um emprego e outro são encerrados, e um novo vínculo começa a ser contado a partir do registro em carteira.

No entanto, existe uma exceção. Se o trabalhador for demitido do novo emprego sem justa causa dentro de 120 dias, ele poderá solicitar o seguro-desemprego referente ao seu emprego anterior e continuar recebendo de onde parou.

Porém, é necessário ressaltar que o benefício se refere apenas ao último vínculo empregatício. Mesmo que o trabalhador tenha atuado em várias empresas ao longo dos anos, ele só poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último emprego.

Portanto, no cálculo para concessão das parcelas do seguro-desemprego, não é levado em conta a quantidade de empresas em que o trabalhador atuou dentro do período de carência. É importante ficar atento aos requisitos e prazos para garantir o acesso ao benefício e buscar orientação junto aos órgãos competentes em caso de dúvidas.

 

Fonte: Portal Contábeis